Febraban: Regulação do BC sobre precatórios corrige distorções no sistema bancário
Banco Central aprovou a resolução para dar tratamento prudencial à exposição dos bancos a esses débitos referentes a decisões judiciais
A regulamentação prudencial do Banco Central para a exposição das instituições financeiras a precatórios irá corrigir uma distorção no sistema bancário, na avaliação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). De acordo com a entidade, as dívidas de governos inscritas nesses contratos não terão mais o mesmo tratamento dado aos títulos públicos nos balanços dos bancos.
Enquanto o Ministério da Fazenda busca uma saída para o pagamento de um estoque de cerca de R$ 96 bilhões em precatórios sem impactar a meta de primário, o Banco Central aprovou a resolução para dar tratamento prudencial à exposição dos bancos a esses débitos referentes a decisões judiciais.
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Ativos nos balanços das instituições financeiras
De acordo com a autoridade monetária, a exposição atual do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a precatórios é pequena, inferior a 0,1% dos seus ativos. Porém, o BC observou uma “recente tendência” de crescimento desses ativos nos balanços das instituições financeiras.
“A medida endereça uma distorção prudencial presente no sistema bancário nacional e antecipa um eventual crescimento da exposição dos bancos nestes ativos sem o tratamento prudencial adequado, reforçando a resiliência do SFN como um todo”, considerou a Febraban.
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A entidade lembra que os precatórios não possuem tratamento específico previsto em Basileia e, por isso, também não tinham uma regra prudencial local até então. “Essa lacuna implicava que, no limite, os precatórios poderiam receber tratamento equivalente ao de títulos públicos, o que não refletia a realidade prudencial e criava uma distorção regulatória”, destacou a Febraban.
Diferente dos títulos públicos
A Federação acrescenta que, ao contrário dos precatórios, os títulos públicos possuem alta negociação e liquidez nos mercados. Isso confere aos papéis um sistema de precificação altamente eficiente, que reflete a realidade presente nos balanços das instituições e são integralmente aproveitados em situações de crise ou falência da instituição.
“Numa crise bancária, as instituições conseguem rapidamente monetizar os títulos públicos e enfrentar eventuais saques de recursos pelos clientes, seja pela venda no mercado ou pelo aceite em linhas diretas com os bancos centrais, o que não ocorreria com os precatórios”, explica a entidade.
A resolução nº 346 do BC passa a considerar os precatórios no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). As novas regras entram em vigor em 1º. de janeiro de 2024.
De acordo com as regras de Basileia, os títulos públicos são considerados ativos de alta liquidez, livres de riscos, e recebem tratamento prioritário na regulação prudencial. Por isso, a regulação prudencial prevê um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 0% para os títulos.
Com a nova resolução do BC, até o limite de 10% do Capital Principal, a exposição a precatórios que tenham como devedor a União receberá um FPR de 100%. Já a exposição a precatórios que tenham como devedor os entes subnacionais terá um FPR de 150%. Além disso, a exposição a pré-precatórios da União contará com um FPR de 200% , chegando a 300% nos casos dos pré-precatórios de Estados e municípios.
Quando o somatório desses ativos exceder 10% do Capital Principal da instituição, ao excedente será aplicado o FPR de 600% para os precatórios e de 1.250% para os pré-precatórios, independentemente do ente devedor.
Com informações do Estadão Conteúdo.