CVM condena Silvio Tini com multa de R$ 500 mil por manipulação de preços
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um dos maiores investidores da bolsa brasileira, Silvio Tini, ao pagamento de multa de R$ 500 mil por manipulação de preços de ações preferenciais (PN) da holding de infraestrutura Azevedo & Travassos, entre fevereiro e maio de 2018. Com placar de 4 votos a 1, o […]
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um dos maiores investidores da bolsa brasileira, Silvio Tini, ao pagamento de multa de R$ 500 mil por manipulação de preços de ações preferenciais (PN) da holding de infraestrutura Azevedo & Travassos, entre fevereiro e maio de 2018. Com placar de 4 votos a 1, o julgamento ocorreu nesta terça-feira (26), sob a relatoria do diretor Otto Lobo.
Ao confrontar as sustentações da defesa, Lobo destacou que o ilícito de manipulação de preços no Brasil foi definido de forma “propositalmente genérica”. “Esse tipo de delito afronta exatamente esse bem que é protegido pela Comissão de Valores Mobiliários não só no Brasil, mas no mundo, que é o processo de formação de preços”, afirmou.
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Ele completou que, na definição, não está prevista a obtenção de vantagem indevida nem a existência de prejuízo a terceiros.
“Nem mesmo seria necessário especular sobre eventuais benefícios financeiros pretendidos pelos acusados. A simples intenção de causar turbulência na formação de preços no mercado de valores imobiliários associada ao emprego de meios eficientes para tal seria necessária a princípio”, disse.
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Os diretores Daniel Maeda, Marina Copola e o diretor-presidente, João Pedro Nascimento, seguiram o voto do relator. Já o diretor João Accioly divergiu e votou pela absolvição de Tini.
Na dosimetria, Lobo lembrou que Tini foi condenado “múltiplas vezes” pela autarquia, mas não aplicou majoração da multa por reincidência, ao lembrar que dois dos casos transitam em julgado no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN, o chamado “Conselhinho”) há mais de cinco anos, enquanto outro ainda está pendente de recurso no mesmo âmbito.
O relator propôs ainda a comunicação do resultado do julgamento ao Ministério Público Federal do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que os “fatos analisados nesse processo apresentam indício de ação penal pública”.
No julgamento, a defesa afirmou que a manipulação de preços no mercado pressupõe quatro elementos e que, no caso, nenhum deles está presente: a utilização de processo artifício; que seja destinado direto ou indiretamente a modificar o preço de um valor imobiliário; que induza terceiros à sua compra e venda; e que seja praticado de forma dolosa.
“A motivação analisada autonomamente é lícita, é legítima e não acarretou qualquer prejuízo a terceiros”, afirmou a sócia do Cescon Barrieu, Fernanda Montorfano.
“Pelas próprias características da operação, é pouco verossímil como uma ordem dada dois anos antes tem algum dom de manipular o preço, apenas dois anos após a sua determinação pelo investidor”, completou a advogada.
Procurada, a defesa não respondeu até esta publicação.
Na acusação, a área técnica da CVM aponta que Tini atuava de forma combinada com um operador que trabalhava na Corretora Bradesco desde 2016, em estratégia que “consistia em posicionar oferta de compra válida até o cancelamento (VAC) a preço de R$1,01”.
O objetivo, diz a acusação, era sustentar o preço da ação nos momentos em que não havia ofertas do mercado em melhores condições. A acusação afirma ainda que, entre 23 de fevereiro de 2018 e 25 de maio daquele ano, em 47 pregões nos quais houve negociação do ativo, Silvio Tini participou de 29.
“No cômputo geral, Silvio foi responsável por mais de 50% do volume de negociação de AZEV4 nesse intervalo de pouco mais de três meses, depois de passar mais de um ano e meio fazendo apenas negociações esporádicas”, afirma a acusação.
A área técnica lembra ainda as regras da B3 sobre “penny stock” (ações negociadas abaixo de R$ 1,00), vigente desde 2015 para assegurar maior estabilidade ao mercado. Se uma empresa mantém suas ações nesse valor por 30 pregões consecutivos, ela é notificada e potencialmente desenquadrada.
“O desenquadramento de AZEV4 aos termos dos regulamentos da B3 ocorreu somente depois que Silvio deixou de realizar operações de compra e mostra que a estratégia executada por Silvio evitou a queda de preço e, consequentemente, o grupamento das ações”, afirma a acusação.
A esse respeito, a defesa reforçou que, em maio de 2016, Tini deu uma ordem de compra por tempo indeterminado na modalidade válida até o cancelamento, a ser efetivada sempre que o preço das ações preferenciais de emissão Azevedo & Travassos atingisse o patamar de R$ 1,00.
“Só em 2018, após a efetiva colocação da ordem, é que as ações da companhia apresentaram uma queda e as ordens foram executadas”, disse a defesa.
*Com informações do Valor Econômico