Com novas regras, Ministério dos Transportes espera captar R$ 30 bi em debêntures neste ano

Mudanças devem possibilitar a redução do prazo entre a solicitação da operadora e a emissão de uma debênture, que geralmente leva ao menos dois meses, para o mínimo de cinco dias

O Ministério dos Transportes prevê a captação de R$ 30 bilhões para ativos de infraestrutura até o fim deste ano com a entrada em vigor da nova portaria que regulamenta a emissão de debêntures no setor.

A portaria 689/2024, publicada nesta quinta-feira no “Diário Oficial da União”, reúne um conjunto de medidas para melhorar procedimentos em aspectos de transparência, desburocratização, sustentabilidade e previsibilidade.

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De acordo com nota divulgada pela pasta, entre as mudanças trazidas está a redução do prazo entre a solicitação da operadora e a emissão de uma debênture. Com isso, o tempo de espera, que geralmente leva ao menos dois meses, deve passar para o prazo mínimo de cinco dias a partir desta sexta-feira.

Em nota do Ministério dos Transportes, o secretário-executivo George Santoro informou que a portaria “corrige” o que não estava funcionando no passado. “Estamos falando de previsibilidade para investidores, as novas regras simplificam todo o processo”, afirmou o secretário.

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“Acredito que o mercado de debêntures tem um grande espaço para crescer nos próximos anos”, acrescentou, ressaltando que a expectativa é de que haja um aumento em até três vezes no volume de emissões, chegando aos R$ 30 bilhões anunciados.

Na mesma divulgação, a subsecretária de fomento e planejamento, Gabriela Avelino, explicou que o ministério terá cinco dias para publicar uma nota técnica que ateste que o emissor possui toda a documentação necessária para comprovar que cumpre os requisitos necessários para a emissão.

“Teremos um grande ganho na transparência e na agilidade, já que o texto dispensa a aprovação ministerial prévia no caso de concessões em Estados e municípios. A portaria de debêntures também está atrelada à Portaria 622/2024, onde colocamos diretrizes para a alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta do projeto para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável”, ressaltou a técnica do ministério.

Com os critérios relacionados à sustentabilidade, o governo tem a expectativa de que as debêntures de infraestrutura sejam capazes de atrair mais capital estrangeiro.

Isso porque, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), investimentos em infraestruturas verdes conseguem gerar, até 2030, cerca de 4,1 bilhões de dólares em benefícios líquidos para os países que o fizerem.

Isso permite, na visão do ministério, que as debêntures de infraestrutura possam contribuir para “a ampliação das opções de financiamento do setor e para a geração de benefícios econômicos e sociais relevantes”.

Para Santoro, a nova portaria de debêntures endereça a questão de hedge cambial, uma prática financeira que busca amparar investidores contra incertezas da flutuação nas taxas de câmbio.

“Isso abre uma janela importante para novos investidores internacionais: uma questão muito relevante para aumentar a competitividade dos projetos”, disse o secretário executivo.

O documento, que foi publicado após cumprir etapa de consulta pública, estabelece novos requisitos e procedimentos para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.

No aspecto de responsabilidades ambientais, o governo exige que os projetos interessados na emissão de debêntures prevejam mecanismos de redução de gases causadores do aquecimento global, transição para energias mais limpas e melhoria da infraestrutura para enfrentar as mudanças climáticas. Outro critério de elegibilidade é a implementação de sistemas de gestão para mitigar os impactos em comunidades afetadas.

Em investimentos relacionados à autorização ferroviária, a portaria exige que os investidores já tenham em mãos uma licença prévia ambiental, referente à fase inicial do licenciamento que atesta a viabilidade do empreendimento do ponto de vista socioambiental.

Para a pasta, esse mecanismo garante que não haverá múltiplas emissões de debêntures para autorizações ferroviárias coincidentes, o que deve racionalizar o uso da malha ferroviária.

Mais um ponto considerado importante pelo governo diz respeito à desburocratização. A documentação requisitada, por exemplo, foca no acompanhamento e monitoramento, sendo avaliada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Banco Central.

“Esta medida fortalece a política pública e garante que os projetos de investimento sejam executados de forma transparente”, ressaltou o Ministério dos Transportes.

Sobre o aspecto da transparência, o órgão federal destaca que os processos administrativos de enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento para emissão de debêntures ainda serão de acesso público. A ideia é que o mercado e a sociedade contem com instrumentos de monitoramento das emissões e de fiscalização das debêntures.

Para garantir maior agilidade, o representante legal do projeto terá acesso ao processo dentro de um dia útil após a apresentação da documentação necessária. A portaria estabelece prazos para todas as etapas dos procedimentos e fiscalização.

Na visão do ministério, o objetivo é que a definição de tempo gere mais previsibilidade para o mercado e agilidade na atuação do governo.

Com informações do Valor Econômico

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