Caixa é multada em R$ 29,36 mi por 13 infrações com cobranças indevidas entre 2008 e 2019

Foram 13 infrações cometidas entre 2008 e 2019, segundo o Banco Central, e 92% dos valores cobrados indevidamente haviam sido devolvidos aos clientes

Agência da Caixa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência da Caixa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal foi multada pelo Banco Central (BC) em R$ 29,36 milhões por cobrança indevida de tarifas — ao todo, foram 13 infrações cometidas entre 2008 e 2019. Segundo o processo, parte dos recursos foi disponibilizado na ferramenta da autoridade monetária que mostra dinheiro “esquecido” em instituições financeiras.

De acordo com o BC, a instituição identificou e cessou as cobranças irregulares. Até a instauração do processo, 92% dos valores cobrados indevidamente haviam sido devolvidos aos clientes.

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“A acusada informa que as devoluções foram realizadas diretamente nas contas ou faturas de cartão dos clientes na Caixa, e que, com a entrada do Sistema de Valores a Receber do Banco Central (SVR), foi oportunizada a devolução a não clientes com a disponibilização dos respectivos valores no SVR”, disse o documento.

O BC cobrou multas de R$ 1,68 milhão a R$ 3,73 milhões por cada irregularidade. O maior valor foi aplicado para “cobrança de tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia dissociada de efetiva prestação do serviço”, que era feita mensalmente independentemente “da efetiva realização de vistoria técnica de avaliação da obra”.

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Entre as infrações, estão cobrança encargos indevidos de rotativo de cartão de crédito, cobrança de tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED) fora do pacote contratado e tarifa de 2ª via de cartão de débito sem que ele fosse emitido, por exemplo.

O julgamento foi realizado em 19 de maio e a ata foi publicada no dia 30. Além da instituição, 16 executivos do banco foram acusados, mas tiveram o processo arquivado e não foram punidos porque foi firmado e cumprido um termo de compromisso, uma espécie de acordo previsto na legislação.

Questionada sobre a multa, a Caixa informou que o processo julgado pelo BACEN/COPAS se refere à cobrança de tarifas iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas nesta gestão.

Além de ter iniciado de forma proativa a devolução dos valores, a Caixa disse que atua desde 2019 com novo modelo de governança a fim de impedir novas ocorrências desse tipo.

Segundo a instituição, para facilitar o processo de devoluções, os valores foram disponibilizados também por meio do SRV (sistema de valores a receber do BACEN), dando aos clientes a oportunidade de recebimento em qualquer instituição.

“Dessa forma, a Caixa reafirma o seu compromisso de atuar com a mais absoluta integridade na relação com seus clientes”, disse o banco em nota.

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