BTG volta à Justiça e retoma pedido de bloqueio de R$ 1,2 bi da Americanas (Amer3)

Em seu pedido de reconsideração, o banco pede “a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensando, retido ou se apropriado"

Fachada lojas Americanas, em Brasília. Foto: Ueslei Marcelino/REUTERS
Fachada lojas Americanas, em Brasília. Foto: Ueslei Marcelino/REUTERS

O BTG Pactual foi mais uma vez à Justiça e pediu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão em aplicações da Americanas no banco, como garantia de pagamento antecipado de dívidas, após uma negativa no fim de semana pelo desembargador de plantão. Agora, em seu pedido de reconsideração, o banco pede “a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensando, retido ou se apropriado”.

O crédito total dado pelo BTG às Americanas é de R$ 1,9 bilhão. A ação, assinada pelos escritórios Galdino & Coelho e o FCDG, é mais técnica do que a apresentada no fim de semana, que tinha definido o rombo das Americanas como uma “fraude confessada” e colocou o trio de acionistas de referência, o trio Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles na posição de arcar com o rombo no balanço da empresa.

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Dívida é superior ao valor citado

No pedido de reconsideração de hoje, o BTG coloca, mais uma vez, que já havia bloqueado a conta antes na companhia ter conseguido a liminar que impediu a cobrança de dívidas por um prazo de 30 dias na última sexta-feira. Por isso, a decisão que a empresa obteve não poderia ter efeitos retroativos. O BTG frisa também que o valor de sua dívida é superior ao valor citado, e que essa diferença poderá ser submetida, nesse caso, a um eventual processo de recuperação judicial.

Assim, no pedido de reconsideração, o BTG afirma que o juiz que analisou primeiramente o assunto teria sido induzido ao erro pela empresa.

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Pelos contratos fechados entre a varejista e o banco, cláusulas previam que, em determinadas situações, o banco poderia bloquear e sacar recursos da empresa depositados no banco, visto que essas aplicações financeiras tinham sido dadas como garantias para os empréstimos. No mesmo documento, o banco afirma que reverter essa compensação significa “violação de normas expressas pelo Bacen”. Diz também que essa compensação não é um “instituto anômalo” e que revertê-la significaria violação de regras e poderia provocar um “risco sistêmico de menor disponibilização de crédito na economia”.

Análise de risco de calote

Na ação, o BTG afirma que a lógica de qualquer concessão de crédito passa por uma análise de risco de calote e que se ter um mecanismo de compensação faz parte dessa equação, já que ajuda a mitigar riscos inerentes às operações de crédito.

Frisa, ao longo do texto, que acabar com esse direito no caso Americanas, o efeito pode ser para todo o mercado. Isso porque os bancos terão que ser mais rigorosos na concessão de crédito, o que pode refletir em taxas mais altas e redução dos limites de empréstimos. “O Grupo Americanas aceitou firmar um pacto de compensação para que, na hipótese de inadimplemento, o BTG pudesse compensar com as aplicações da devedora no banco”, segundo a ação.

Arbitragem contra a Americanas

Esse instrumento, afirmou, foi fundamental para que a operação de crédito existisse. O banco também afirma que já instaurou arbitragem contra a Americanas, para tratar sobre o assunto. A ação cita que esse é o foro competente para se discutir o assunto. “Se uma das partes deseja contestar, de qualquer modo, a validade e/ou eficácia da extinção de tais obrigações (os contratos financeiros), só poderá fazê-lo mediante instauração da arbitragem competente”, segundo a ação.

No contrato está previsto que controvérsias devem ser discutidas na Câmara Arbitral, segundo a instituição financeira. O banco afirma que, se a Americanas deseja acabar com essa compensação, deverá buscar decisão via arbitragem.

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