B3: Ressarcimento de perdas a investidores soma R$ 1,4 milhão em 2021

BSM Supervisão de Mercados, braço de autorregulação da bolsa, concluiu 853 solicitações de ressarcimento; número representa queda de 8% em relação a 2020

B3, em São Paulo (Foto: Divulgação)
B3, em São Paulo (Foto: Divulgação)

A B3 informou há pouco que, em 2021, a BSM Supervisão de Mercados, braço de autorregulação da bolsa, concluiu 853 solicitações de ressarcimento perante o mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP). O número representa queda de 8% em relação a 2020, quando foram 930.

Apesar dessa redução, houve um salto no número de solicitações concluídas como procedentes, total ou parcialmente. No ano passado, foram 107 reclamações acatadas, contra 54 em 2020. Isso resultou no crescimento do volume pago pelas instituições para o ressarcimento dos investidores, que subiu para R$ 1,4 milhão, ante R$ 956 mil no ano anterior.

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O MRP é uma espécie de fundo garantidor para restituir investidores no caso de perdas causadas por falhas de intermediários. O mecanismo assegura ressarcimento por prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de participante pelo Banco Central e também decorrentes de ação ou omissão de participante na intermediação de negociações realizadas em bolsa. O limite de indenização é de R$ 120 mil por ocorrência.

A B3 informa ainda que, em 2021, cerca de 30% das solicitações não foram instauradas por ausência de informações mínimas requeridas ou porque o motivo apresentado não era coberto pelo MRP.

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Em nota, o diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, André Demarco, afirma que, a partir de 2020, foi verificado um aumento no número de solicitações ao MRP relacionado à alta de investidores pessoa física na bolsa. “Aos poucos os investidores estão buscando mais informações, conhecendo os critérios e usando o mecanismo corretamente”.

As solicitações realizadas nos últimos anos estavam ligadas principalmente a falhas em plataformas de negociação utilizadas pelos investidores; liquidação extrajudicial; falhas em ordens, execução infiel ou inexecução; e liquidação compulsória.

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