Petrobras diz estar a par da decisão do TCU, que mantém pagamento de dividendos

Ministro do TCU, Augusto Nardes determinou, porém, que empresa e CVM prestem esclarecimentos sobre pagamentos a acionistas

Governo Lula quer rever dividendos e política de preços (Foto: Divulgação)
Governo Lula quer rever dividendos e política de preços (Foto: Divulgação)

A Petrobras comunicou na tarde desta sexta (18) que tomou conhecimento sobre o despacho do ministro relator do Tribunal de Contas da União (TCU), que nega a cautelar solicitada pelo Ministério Público para suspender o pagamento dos R$ 43,7 bilhões em dividendos aprovados pela companhia no terceiro trimestre de 2022.

O montante foi aprovado pelo Conselho de Administração da estatal, mas a distribuição foi criticada por integrantes do governo de transição, como Gleisi Hoffmann (PT).

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O comunicado da Petrobras acontece a partir do pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), acatado pelo subprocurador do MP, Lucas Rocha Furtado.

O subprocurador solicitou medida cautelar que suspenderia os proventos até que os ministros do TCU avaliassem se o valor anunciado é compatível com o fluxo de caixa da estatal, como informou a empresa.

Porém, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou o pedido do Ministério Público para suspender a distribuição pela Petrobras dos dividendos.

Entretanto, Nardes determinou à empresa e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas.

A decisão foi tomada pelo ministro na quinta-feira (17) à noite, e o despacho foi divulgado nesta sexta-feira (18).

Requisitos

A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural do TCU, após análise preliminar, concluiu que não estavam preenchidos os requisitos para concessão da cautelar, ou seja, para suspensão urgente e provisória da distribuição dos dividendos. O ministro relator do processo, Augusto Nardes, acompanhou a unidade técnica.

“Quanto às irregularidades alegadas, considerando que, conforme exame empreendido pela unidade instrutora, não restou evidenciada que a declaração de dividendos aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras em 3/11/2022 tenha sido efetuada sem observância da legislação vigente e/ou de modo a promover o ‘esvaziamento do caixa’ ou a prejudicar a sustentabilidade financeira da estatal”, diz Nardes na decisão.

Ele afirmou ainda que a adoção de medida cautelar poderá “dar ensejo a questionamentos judiciais e/ou administrativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com repercussões financeiras potencialmente relevantes e de consequências imprevisíveis”.

Para a decisão final (de mérito) da questão, o ministro também acompanhou a área técnica e decidiu pedir esclarecimentos à Petrobras e à CVM. A empresa e a autarquia terão de prestar as informações solicitadas no prazo de 15 dias, a contar da notificação.

O ministro quer que a Petrobras:

  • informe se houve questionamentos sobre o pagamento de dividendos “intercalares” em 2021 e 2022 (ou exercícios anteriores), por quaisquer partes interessadas, perante a CVM e o Poder Judiciário, apresentando, em caso positivo, informações detalhadas sobre os processos;
  • informe se a distribuição anunciada neste mês foi especificamente analisada e/ou discutida com empresa de auditoria independente;
  • demonstre que o pagamento dos dividendos intercalares declarados em 2021 e 2022 não prejudicam o capital social da empresa;
  • em relação à ação popular impetrada por ex-diretor da Petrobras acerca do pagamento de dividendos, apresente informações sobre o processo;
  • encaminhe eventuais normas internas que disponham sobre a forma de verificação da preservação da sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazos da empresa;
  • apresente estudos que demonstrem que a declaração de dividendos anunciada em 3/11/2022 foi efetuada de modo a preservar a sustentabilidade da empresa também no médio e no longo prazos.

Já a CVM terá de informar:

  • se recebeu questionamentos sobre os dividendos intercalares da Petrobras;
  • se existe jurisprudência da CVM ou orientações normativas específicas sobre o limite máximo de pagamento de dividendos “intercalares”;
  • se é prática comum adotada pelo mercado e aceita pelo órgão regulador o pagamento de dividendos intermediários ou intercalares acima do limite previsto na Reserva de Capital.

As respostas prestadas pela Petrobras e pela CVM serão classificadas como sigilosas.

Por Jéssica Sant’Ana, g1
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