Desembargador suspende ordem de prisão contra o cantor Gusttavo Lima

Segundo o magistrado, não há elementos para justificar o pedido feito na véspera por uma juíza de Pernambuco

O cantor Gusttavo Lima durante apresentação no Recife (PE) Foto: Reprodução/Site oficial
O cantor Gusttavo Lima durante apresentação no Recife (PE) Foto: Reprodução/Site oficial

Um desembargador suspendeu nesta terça-feira (24) a ordem de prisão preventiva decretada na véspera contra Nivaldo Batista Lima, nome de registro do cantor Gusttavo Lima.

No despacho, o desembargador Eduardo Guillod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, considerou que o decreto de prisão é genérico, “nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar.”

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Na segunda-feira (23), a juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça do Estado, acatou pedido da Polícia Civil para prisão do cantor.

A investigação envolvendo Gusttavo Lima

A polícia investiga Lima por supostamente ajudar investigados na Operação Integration, que trata de irregularidades com a bets, a fugirem do país.

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O cantor, inclusive, está atualmente nos Estados Unidos.

A investigação apura suposto envolvimento de plataformas das bets com jogo do bicho e lavagem de dinheiro.

Ao pedir a prisão preventiva do cantor, a juíza contrariou recomendação do Ministério Público (MP), que sugeriu a aplicação de medidas cautelares.

Na decisão desta terça, o desembargador recuperou alguns argumentos do MP, por exemplo, o de que a prisão preventiva era inadequada.

Segundo os procuradores, a prisão preventiva deverá ser pautada em fatos contemporâneos ao cometimento do ilícito, o que não aconteceu neste caso.

“Carece, portanto, de fundamentação concreta (o pedido de prisão preventiva), pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída aos agentes”, pontuou o desembargador.

Análise dos advogados

Advogados ouvidos pela Inteligência Financeira concordaram com a decisão do desembargador.

Segundo o sócio do DNA Advocacia Penal, Thúlio Guilherme Nogueira, o pedido de prisão preventiva foi um excesso e abria precedente para abusos judiciais.

“O uso da prisão preventiva como uma antecipação de culpa é uma prática absolutamente perigosa e injustificável, especialmente quando não há evidências robustas para sustentá-la”, afirmou Nogueira.

Já o advogado criminalista Anderson Almeida considerou que não há prova de crime, por isso não cabe a prisão preventiva.

“O que se tinha eram meras ilações impróprias e considerações genéricas”, disse Almeida.

Por fim, o sócio do escritório PLS Advogados Vinicius Lapetina entendeu que não há circunstâncias concretas que indiquem que o cantor represente um risco à ordem pública.

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