Grupo Petrópolis, dona da Itaipava, apresenta segundo plano de recuperação judicial

Documento, entregue à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, prevê o pagamento de dívidas de R$ 5,5 bilhões

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

O grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal e Petra, apresentou uma segunda proposta de plano de recuperação judicial. O documento, entregue à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, prevê o pagamento de dívidas de R$ 5,5 bilhões.

Assim, a primeira versão foi apresentada no prazo legal de 60 dias após a Justiça autorizar a Recuperação Judicial (RJ), em 13 de abril.

Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS

Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

Mas, em assembleia de credores realizada na semana passada, os próprios representantes do grupo solicitaram adiamento para apresentação de um novo documento até ontem.

Com a nova proposta em mãos, os credores vão apreciar e votar pelo acolhimento ou não na próxima segunda-feira (11).

O que diz a proposta

Entre as medidas listadas na nova proposta para o pagamento das dívidas estão a venda de unidades produtivas isoladas (UPIs).

Além disso, entraria também no pacote parte da frota de caminhões, parte ou totalidade dos ativos de energia e a “concessão de prazos e condições especiais de pagamento de obrigações” e “equalização dos encargos financeiros”.

Segundo os documentos, o plano prevê, ainda, que as empresas do grupo possam obter novos recursos “junto a credores, instituições financeiras, investidores ou outros interessados em fazer aportes nas empresas”, desde que as operações não atrapalhem a execução da RJ.

O Grupo Petrópolis detém participação de 13% no mercado de cervejas do País e afirma ser responsável por mais de 24 mil empregos diretos e 100 mil indiretos, além de ter recolhido aos cofres públicos mais de R$ 20 bilhões no período de 2018 a 2022.

O grupo alega crise de liquidez em função de forte redução de receita ligada à queda nas vendas, que recuaram de 31,2 milhões de hectolitros de bebidas vendidos em 2020 para 24,1 milhões de hectolitros em 2022.

Como serão feitos os pagamentos do Grupo Petrópolis

Para os credores trabalhistas do Grupo Petrópolis, valores até 150 salários mínimos serão pagos em 12 parcelas. Assim, a primeira será de R$ 6,6 mil e as outras 11 em valores iguais até o limite de R$ 198 mil, sem deságio.

Todas são corrigidas pelo IPCA desde a data da homologação do desligamento, e sem período de carência.

Excedentes a esses valores respeitarão condições específicas.

Os credores com garantia real que não optarem por ser enquadrados como fornecedores ou financeiros colaboradores serão pagos com deságio de 70% sobre o valor nominal do crédito, correção monetária variando em função da moeda. A carência vai até 2035. Se for em real, correção pelo IPCA com teto de 1,5% ao ano.

Já os credores quirografários, que não são trabalhistas nem têm garantia real, terão de escolher em dez dias entre duas opções de pagamento.

Na primeira, chamada A, serão pagos R$ 10 mil por credor em até 30 dias da homologação.

Já na segunda, o pagamento será feito com deságio de 70% sobre o valor nominal do crédito, carência até 2035 e correção nos mesmos termos dos credores com garantia real, a depender da moeda.

No mesmo prazo, os credores que são empresas de pequeno porte ou microempresas e não se encaixam em nenhuma das classes deverão optar por receber R$ 3,5 mil em 30 dias ou receber o valor do crédito com deságio de 70% até 2035 corrigido pelo IPCA até 1,5% ao ano.

Credores colaboradores

As condições de pagamento das dívidas se tornam mais vantajosas para credores que optarem por atuar como credores colaboradores, continuando a fornecer serviços ou produtos para as empresas do grupo Petrópolis.

Nesses casos, as facilidades variam de acordo com a classe, mas os prazos de carência recuam significativamente, para 36 meses ou menos, o deságio diminui ou acaba e os créditos são pagos em parcelas crescentes, que somam até 84 meses.

Mas, para alcançar a condição, esses credores têm de aprovar o plano em assembleia, aceitar o compromisso de não litigar no transcorrer do processo e atender a pelo menos um de vários critérios, como fornecer há mais de cinco anos ou seguir fornecendo nas mesmas condições anteriores à RJ ou às que são dadas às empresas concorrentes.

Segundo Renato Scardoa, sócio do Scardoa e Del Sole Advogados, que representa um grupo de credores fornecedores, esse é um dos pontos mais debatidos do processo de RJ do Grupo Petrópolis.

Para o advogado, há insegurança com relação à definição dos credores colaboradores, o que foi dirimido pela criação de uma carta de intenções a ser preenchida por eles, mas que ainda não tem caráter automático claro.

Esses credores pedem maiores garantias de que serão considerados colaboradores no processo antes de aderirem ao plano.

Com informações do Estadão Conteúdo

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


VER MAIS NOTÍCIAS