Apple entra com liminar para impedir multa e apreensão de iPhone sem carregador
A Apple anunciou a retirada do carregador do produto desde o iPhone 12, anunciado em outubro de 2020
A Apple entrou com um mandado de segurança, nesta quinta-feira, junto à Seção Judiciária do Distrito Federal para impedir que a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça entre com processos administrativos e medidas de busca e apreensão de iPhones vendidos sem carregador em revendedores.
As notificações administrativas a varejistas e operadoras de telecomunicações foram enviadas pela Senacon em setembro.
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Amanhã, o novo iPhone 14 começa a ser vendido no Brasil, sem o carregador de tomada, uma semana após o início da pré-venda do produto. A nova geração dos smartphones da Apple foi apresentada no dia 7 de setembro, mas a Apple anunciou a retirada do carregador do produto desde o iPhone 12, anunciado em outubro de 2020.
No mandado de segurança apresentado hoje, a Apple Computer Brasil solicita “a concessão de liminar para imediatamente suspender todo e qualquer efeito do Ato Coator contra a Apple e seus revendedores” alegando que as sanções administrativas que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon “tenta executar pelo Ato Coator não produzem efeitos”.
A empresa também requer que a Senacon notifique todos os revendedores “esclarecendo que a Nota Técnica não produz efeitos e que a venda de iPhones no Brasil está autorizada, ao menos até que haja determinação da Anatel em sentido contrário”.
No início de setembro, o Ministério da Justiça determinou a suspensão da venda de todos os modelos do iPhone sem o carregador de tomada e aplicou uma multa de mais de R$ 12,2 milhões à Apple, em decisão publicada no “Diário Oficial da União” no dia 6 de setembro.
Conforme explicou o secretário nacional do consumidor, Rodrigo Roca, em entrevista ao Valor, na tarde de hoje, a homologação de smartphones pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para uso no Brasil se refere à compatibilidade dos aparelhos com as redes móveis do País “e não à venda do carregador” do produto.
A Senacon esclareceu, há pouco, que o pedido da Apple não invalida as medidas cautelares e notificações administrativas enviadas pela secretaria. “A decisão [da Senacon] vai prevalecer até segunda ordem e deve ser cumprida imediatamente por que diz respeito a um vício de produto, pela falta de peça essencial, e não porque tenha algum comprometimento de serviço afeto à Anatel
Hoje, a 18ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Apple do Brasil pagará uma multa de R$ 100 milhões pela venda de iPhone sem carregador. Na ação movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), a empresa também terá de entregar um carregador para quem comprou algum modelo do aparelho que vem sem o acessório no Brasil.
Procurada pela reportagem do Valor, a Apple Brasil disse que irá recorrer da decisão. “Iremos recorrer e seguimos com nossos valores na questão ambiental”, disse a empresa.