Apple (AAPL34) ou Gradiente (IGBR3): quem vai ficar com a marca ‘iPhone’ no Brasil?

O STF marcou para o início de junho o julgamento virtual do caso que se arrasta desde 2012

Foto: Nasir Kachroo/NurPhoto/Reuters
Foto: Nasir Kachroo/NurPhoto/Reuters

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o início de junho o julgamento virtual do caso que vai decidir sobre quem tem o direito de uso da marca “iPhone” no Brasil, se Apple (AAPL34) ou Gradiente (IGBR3).

A plenário virtual da Corte começa a resolver o caso no próximo dia 2 de junho e os ministros terão até 12 de junho para divulgarem seus votos. O relator do recurso extraordinário com agravo movido pela Gradiente é Dias Toffoli.

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O caso se arrasta desde 2012, quando a Apple entrou com um processo contra a empresa brasileira e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) reivindicando o uso da marca “iPhone” no País.

Em 2000, a Gradiente pediu o registro da marca “Iphone” e o obteve em 2008, um ano após o lançamento do smartphone original de Steve Jobs nos Estados Unidos. Em 2012, a companhia brasileira lançou uma nova versão do celular para evitar o fim da marca.

Desde então, o processo está em andamento por diversas instâncias da Justiça brasileira, com sucessivas vitórias da Apple. Em 2021, o próprio STF tentou resolver o caso por meio de uma mediação extrajudicial, mas sem acordo.

Agora em processo de fechamento de capital, a Gradiente separou uma parcela monetária que será paga aos acionistas que aderiram à oferta pública de aquisição caso aconteça uma reviravolta no caso e a empresa saia vencedora.

Em entrevista ao Valor, o presidente do conselho de administração da Gradiente, Eugênio Staub, afirmou que uma possível indenização seria revertida para iniciativas relacionadas a fomento da ciência nacional.

Procurada, a Apple não irá comentar sobre o assunto.

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