Americanas é liberada pela Justiça a pagar imediatamente débitos trabalhistas e com PMEs
Grandes bancos como Safra e Bradesco haviam se pronunciado contra o pagamento antecipado
O juiz titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, publicou decisáo nesta terça-feira que permite à Americanas (AMER3) fazer o pagamento imediato de débitos trabalhistas (classe I) e a credores de pequeno porte (classe IV).
A varejista, que está em recuperação judicial, com dívidas de R$ 42,5 bilhões, havia informado em 10 de fevereiro que os débitos da classe I somam R$ 119,6 milhões. E os da classe IV são de R$ 72,8 milhões.
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Grandes bancos como Safra e Bradesco e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro haviam se pronunciado contrários ao pagamento antecipado, ou seja, antes do plano de recuperação judicial ser aprovado pelos credores.
A varejista está em recuperação judicial, com dívidas de R$ 42,5 bilhões.
O diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), Gabriel de Britto Silva, comentou, em nota que a decisão judicial de hoje “trata-se de decisão nobre e humana, considerando que os credores mais frágeis e vulneráveis são os trabalhistas e pequenos fornecedores, somado ao fato de seus créditos representarem montante insignificante comparado ao valor total”, diz.
“Eles devem ser humanitariamente priorizados pelo fato de não se tratar apenas de uma relação jurídica creditícia, mas de caso de subsistência”, complementa Silva.