Recuperação judicial da 123 Milhas: advogados orientam consumidores a irem à Justiça para ter dinheiro de volta

Credores terão que permanecer em um estado de espera pelo prazo mínimo de um ano, avaliam advogados

Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo
Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas seria uma estratégia da empresa para tentar “impedir possíveis execuções por parte da Justiça”, em meio à suspensão dos pacotes e de passagens promocionais, avaliam advogados com especialização em Direito Empresarial. Cerca de 16,4 mil processos contra a agência de viagens em todo o País já foram abertos – alcançando a soma de R$ 200 milhões reclamados. A empresa apresentou o pedido de recuperação na última terça-feira (29) à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

Quando estourou a crise da 123milhas?

A crise estourou no dia 18, quando a companhia suspendeu as viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro.

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“A diretoria da empresa percebeu que não conseguiria honrar com todos os compromissos. Para evitar penhoras de valores em conta corrente e de outros bens, a única forma de permanecer em atividade é a recuperação judicial”, diz o advogado Fernando Brandariz, com atuação em Direito Empresarial e Recuperação Judicial.

Qual é o plano da 123milhas para pagar os consumidores lesados?

O advogado Fernando Brandariz estima que as empresas responsáveis pela 123 Milhas vão apresentar um plano de recuperação judicial em 60 dias, a contar com a data de deferimento por parte da Justiça.

Segundo o advogado, há grande expectativa sobre “o que estará previsto em relação aos consumidores que compraram os pacotes”.

“O plano poderá dizer que as empresas devolverão os valores, ou garantirão a prestação de serviços. Caso [as responsáveis pela 123 Milhas] fiquem em silêncio em relação a isso, darão a entender que somente receberá quem entrar com ação judicial”, pondera Brandariz, especialista em Direito Processual Civil e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros da OAB/SP.

Por esse motivo, ele orienta os consumidores a entrarem com ações indenizatórias para garantir o ressarcimento.

Salvaguarda legal

Já o advogado Filipe Denki observa que o deferimento do pedido de recuperação judicial engloba os acordos e outras relações legais firmadas pela 123 Milhas. “Passam a desfrutar de uma salvaguarda legal (Stay Period) contra procedimentos de execução ou qualquer outro ato capaz de constranger seus ativos, como a penhora, por exemplo, por um intervalo mínimo de 180 dias, com a possibilidade de extensão por igual prazo”, observa Denki, que é secretário-adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, com atuação em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial.

O advogado considera que “os credores terão que permanecer em um estado de espera pelo prazo mínimo de um ano, sem a capacidade de reivindicar seus créditos de forma total ou efetiva, exceto, em casos de circunstâncias novas que alterem drasticamente a trajetória do processo, como o não cumprimento de alguma disposição da Lei de Recuperação Judicial que resulte na conversão do procedimento em falência”.

Devolução de valores

A empresa afirmou que devolveria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers com possibilidade de serem trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. Consumidores afetados, porém, reclamam que estariam impedidos de utilizar os vouchers em novas compras.

O especialista em Direito do Consumidor e Saúde Stefano Ribeiro Ferri explica que clientes lesados podem voltar atrás e pleitear o reembolso em dinheiro. “A lei estabelece que, na hipótese de cancelamento unilateral do contrato, cabe ao consumidor a alternativa de devolução integral e corrigida dos valores pagos.”

Especialista em Direito do Consumidor e Saúde, assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas, Ferri argumenta que “a lei prevalece sobre o fato de que a empresa emitiu vouchers”.

“Quanto à recuperação judicial os clientes já atingidos pelo cancelamento dos pacotes enfrentarão maiores dificuldades para conseguir reembolso, caso o pedido seja aceito pela Justiça”, prevê.

Segundo Stefano Ferri, “todas as obrigações da empresa são afetadas por este pedido”. “De acordo com a decisão, a restituição sairá totalmente do controle e qualquer pagamento dependerá da aprovação de um plano de recuperação judicial”, avalia.

Detalhes após deferimento

O juiz da recuperação judicial ainda precisa avaliar se a empresa cumpre os requisitos legais para aceitar ou não o pedido. Se aceito, as dívidas da empresa ficarão suspensas por 180 dias, prorrogáveis por igual período, para que seja negociado o plano de recuperação judicial.

“A partir do início do processo, a empresa deve apresentar em até 60 dias um plano com propostas de pagamento aos credores”, esclarece Stefano Ferri.

Segundo ele, ainda que, com o processo de recuperação judicial, as dívidas da empresa serão divididas em três partes: créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários. “Em regra, os direitos dos consumidores entram nesta última etapa”, diz.

Com informações do Estadão Conteúdo

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