Superendividados: credores não poderão usar parcela do salário para cobrança de dívidas
Em decreto presidencial, endividados terão direito ao mínimo existencial de 25% do salário mínimo
Atualmente, cerca de 30 milhões de brasileiros estão no grupo dos superendividados, de acordo com a estimativa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Isso quer dizer que essas pessoas contraíram uma quantidade de dívidas que, juntas, somam mais do que suas rendas mensais. Para tentar ajudar com as negociações entre devedores e credores, foi criada a chamada Lei dos Superendividados (nº 14.181, de 2021), que passou pelo decreto presidencial, regulamentando a norma.
Entre as diversas regras, foi apontado que os superendividados terão direito ao mínimo existencial de 25% do salário mínimo. Isso quer dizer que os credores não poderão usar esta parcela do salário para cobrar as dívidas. Atualmente, este valor é de R$ 303, considerando o salário mínimo de R$ 1.212.
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Regra valia apenas para empresas
Vale dizer que esse recurso não é exatamente uma novidade. Isso porque ele já existia para empresas em situação de endividamento grave. Agora, se estenderá também a pessoa física. Portanto, esse valor mínimo deve ser preservado quando as pessoas estiverem negociando pagamento de débito com bancos ou outros credores.
A intenção é tentar prevenir que elas contraiam outras dívidas enquanto pagam as anteriores, porque se tiverem toda a renda comprometida durante as negociações, a situação de endividamento tende a se agravar.