Regras para aposentadoria: saiba o que muda em 2025
Cálculo dos benefícios não será afetado com as mudanças previstas
Para quem está próximo de se aposentar, é preciso estar atento a algumas mudanças que passaram a valer a partir do dia 1º de janeiro, conforme a Reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças abrangem apenas os trabalhadores que contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. A seguir, confira o que muda nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2025 e o que permanece igual.
Quais regras para aposentadoria mudam em 2025?
Em 2025, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva.
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O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.
São quatro as regras de transição que ainda estão valendo. Duas delas mudam em 2025. Confira a seguir.
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1 – Transição por pontos
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.
O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos.
Anteriormente, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos sobe ano a ano, até 2033.
Assim, a transição dessa modalidade faz com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2025, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Por exemplo, caso uma mulher de 57 anos complete 35 anos de contribuição em 2025, ela soma 92 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação.
Tabela da regra dos pontos
Ano | Mulheres | Homens |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
Valor da aposentadoria
Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Atualmente, o teto de contribuição é de R$ 7.786,02. O valor do teto de 2025 ainda não foi divulgado.
2 – Regra da idade mínima progressiva
É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2025, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria
Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Fim da regra de transição da aposentadoria por idade: veja como ficou
A regra de transição da aposentadoria por idade instituída pela reforma da Previdência de 2019 acabou em 2023. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. No ano de 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas. Em 2023, chegou aos 62 anos e não muda mais. Os homens seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.
Em resumo, para se aposentar, homens devem ter 65 anos, enquanto mulheres precisam de 62 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.