Prepare o bolso: reajuste da mensalidade escolar pode ultrapassar dois dígitos em 2023

Veja o que pode e o que não pode na hora de reajustar as matrículas

Reajuste da mensalidade escolar pode ultrapassar dois dígitos em 2023. - Ilustração: Marcelo Andreguetti/IF
Reajuste da mensalidade escolar pode ultrapassar dois dígitos em 2023. - Ilustração: Marcelo Andreguetti/IF

Para mais de 7,2 milhões de crianças e jovens, dezembro e janeiro marcam a temporada de férias de verão. Para os seus pais e responsáveis, no entanto, é hora de se preparar para o reajuste das mensalidades escolas particulares. Em alguns casos, o reajuste deve ser de até dois dígitos e acima da inflação oficial prevista para 2022 (5,9%), medida pelo Índice de Preços ao Consumidor.

Os dados mais recentes do Censo Escolar, de 2021, mostram que 17% de quem está matriculado na educação básica paga para estudar. Só em São Paulo há mais de 10 mil escolas particulares praticando mensalidades em faixas de valores para públicos variados, especialmente das classes C, D, E, nesse cenário diverso, não há um “número mágico” que vai determinar qual será, exatamente, o tamanho do reajuste das mensalidades.

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Por outro lado, os responsáveis pelas matrículas devem estar preparados. A previsão do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), é de que as matriculadas sejam corrigidas entre 7% a 12%, segundo Benjamin Ribeiro, presidente da entidade.

Quem pode pagar mais no reajuste da mensalidade escolar

Pais que têm filhos matriculados em escolas de menor porte tendem a ser mais penalizados pelo aumento da mensalidade. Isso porque, no período da pandemia, estas unidades não reajustaram os valores e agora estão tentando realinhar preços e custos, explica o presidente do sindicato.

“A orientação do Sieeesp é que isso não seja feito de uma só vez, sob risco de a própria escola ser penalizada por sua decisão. O que regula o preço é o próprio mercado de escolas particulares. Hoje, há várias escolas que competem pelos mesmos segmentos de público”, diz.

A pressão para as escolas privadas brasileiras também vem da perda de cerca de um milhão de alunos desde o início da pandemia de covid-19. As unidades de educação infantil foram as mais afetadas.

Falta de mecanismos de fomento para a educação

Com mais de 50 anos de experiência em serviços educacionais privados, Ribeiro destaca que pesa também na decisão dos estabelecimentos de ensino a falta de mecanismos de fomento para a educação básica, a exemplo do que acontece no ensino superior com o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). Nos colégios, a maior parte da receita é oriunda de matrículas e mensalidades. Do que entra, quase 40% desse total é destinado a impostos, observa.

Além disso, ao longo do ano, quem está adimplente financia o inadimplente, já que a Lei 9.870 proibe a suspensão das atividades escolares durante o ano letivo por falta de pagamento. Ao mesmo tempo que protege e garante o ensino de crianças e jovens, a lei não dá as mesmas contrapartidas para que as escolas se mantenham no azul e tenham capacidade de ampliar investimentos em sua qualidade de ensino.

Esse problema foi mapeado pela Educbank, plataforma de apoio financeiro para escolas de educação. A fintech garante acesso a capital de giro e ao recebimento integral de 100% das mensalidades mesmo em caso de atraso dos responsáveis financeiros.

Com uma maior previsibilidade financeira, as escolas atendidas pelo Educbank terão um reajuste médio entre 7% e 8%. “Não interferimos no preço, apenas auxiliamos com consultorias para que cada diretor tome sua própria e melhor decisão de adotar os reajustes bem avaliados e adequados à real necessidade de cobrir custos”, diz Danilo Costa, fundador da fintech.

Para equacionar essa complexa conta por trás da formulação do preço das mensalidades, o diálogo entre gestores escolares e famílias ainda é o principal caminho, defende Ribeiro. “A troca de escolas a cada ano não dá sequência pedagógica e atrapalha a vida escolar da criança. Não é algo que deva acontecer”, observa.

A posição é reforçada por Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). “Caso a situação não esteja favorável, após esse verdadeiro raio-x das finanças, não tenha medo de conversar com o financeiro da escola e pedir descontos, pois isso faz parte do nosso cotidiano e na educação dos filhos não poderia ser diferente”, orienta o especialista.

O que pode e o que não pode na hora de reajustar as matrículas

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do mercado brasileiro, deve encerrar 2023 alcançando 5,3%, segundo previsão do último Boletim Focus. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prevê para o setor de educação, isoladamente, alta de 5,7% sobre os preços no começo do ano.

Pela lei, cada escola tem autonomia para definir as mensalidades e o valor só pode aumentar uma vez ao ano.

A planilha de custos ou a justificativa do aumento, acompanhado do valor da nova mensalidade, deve ficar em lugar visível e de fácil acesso na escola. Junto, devem constar as cláusulas do contrato de matrícula, e o número de alunos por sala. Tudo isso 45 dias antes do prazo final para a realização da inscrição.

Na hora da matrícula, a escola não pode exigir declaração de quitação de débitos e nem cobrar taxa de pré-matrícula fora do valor da anuidade. Conforme o artigo 1º da Lei nº 9.870/99, o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação.

As instituições de ensino da rede privada de qualquer nível escolar não podem reter a documentação de alunos de pais inadimplentes, de acordo com a Lei Federal 9.870/1999. Se isso acontecer, esses gestores podem responder prática abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor

A escola também não pode negar pedidos de documentos como o histórico escolar ou impedir a transferência para outra unidade de ensino de alunos cujas famílias estão inadimplentes.

O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).

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