Herança: 4 formas de planejar a sucessão e facilitar a transferência de bens e recursos

Veja as dicas de especialistas para pagar menos impostos e evitar brigas familiares

A previdência privada e o seguro de vida são uma das formas de facilitar a herança. Foto: Freepik
A previdência privada e o seguro de vida são uma das formas de facilitar a herança. Foto: Freepik

Pensar em herança não é assunto fácil – não é à toa que muitas vezes termina em brigas familiares. Mas existem formas de planejar a sucessão que torna as coisas bem mais fáceis. Afinal, com planejamento, é possível abrir o caminho para uma vida financeira mais segura para seus herdeiros quando você se for.

O interesse pelo tema tem crescido em meio a mudanças propostas pelo governo na reforma tributária e a discussões no Supremo Tribunal Federal, e muitos ficaram com dúvidas.

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Essas discussões serviram como um alerta à população de que isso é uma realidade e que vai acontecer em algum momento com todos nós, de acordo com a planejadora financeira Luciana Ikedo.

“O que antes era um assunto tratado apenas por famílias com capital elevado, agora já preocupa pessoas comuns. Por isso, cada vez mais, as pessoas buscam alternativas do que ficaria fora do inventário”, destaca.

Confira, a seguir, sugestões de como planejar a sucessão.

1. Previdência privada

Para Luciana Ikedo, uma das principais ferramentas de planejar a sucessão é a previdência privada. Por enquanto, ainda não é cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores transmitidos via previdência privada, que é equiparada a um seguro de vida, diz a planejadora.

Portanto, os valores investidos nela não passam pelo inventário. “É uma ferramenta sucessória acessível, pois há planos de previdência a partir de R$ 100”, lembra ela.

2. Seguro de vida

Outra forma de planejar a sucessão é contratando um seguro de vida. Mas claro que há alguns cuidados a seguir antes de contratar o produto. “O contrato do seguro tem que ocorrer enquanto você pode, não quando você quer”, alerta Luciana.

Ela explica que, à medida que a pessoa fica mais velha e com doenças típicas do envelhecimento, as seguradoras podem restringir a contratação.

“Então, o ideal é contratar em um momento em que você esteja relativamente jovem”, diz.

Diferenças entre os tipos de seguros

Outra dica é buscar os seguros para vida inteira, não os convencionais, mais comuns. “Há basicamente duas grandes diferenças. O seguro convencional é anual e não é vitalício. Assim, você corre o risco de a seguradora escolher não renovar o seguro ou aumentar o prêmio”, explica a planejadora.

Já no caso do seguro para a vida inteira, o cliente contrata o seguro e paga por um período de tempo ou até mesmo por toda a sua vida, mas com a garantia de cobertura completa. “Esse é o mais indicado quando falo de sucessão patrimonial”, diz ela. Por outro lado, é um produto mais caro do que o seguro convencional.

Vantagens do seguro de vida e da previdência privada

Uma vantagem do seguro de vida e dos planos de previdência como forma de planejar a sucessão é que ambos permitem que os beneficiários recebam este dinheiro mais rapidamente, sem passar por inventário. Isso pode ser importante por duas razões.

A primeira delas é que, caso os herdeiros dependam financeiramente do falecido, eles terão o dinheiro necessário para se manter até a conclusão do inventário.

Além disso, também terão recursos para pagar os custos do processo de inventário e impostos. Por exemplo, imagine que um dos bens que você vai herdar seja um apartamento de R$ 1 milhão.

Nesse caso, os custos de um inventário no Estado de São Paulo estariam em torno de 12% (4% de ITCMD, 2% de emolumentos e 6% para o advogado, conforme a tabela da OAB), estima Luciana. “Nesse caso, os herdeiros precisarão ter R$ 120 mil apenas para custear o inventário”, diz.

3. Testamento

“O testamento perdeu um pouco do prestígio que tinha antigamente, mas é um instrumento útil”, diz o especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados, Guilherme Follador.

Pelo testamento, pode-se destinar livremente 50% do patrimônio – a chamada parte disponível da herança. Já os demais 50% – chamados de a parte legítima – precisam ir para os herdeiros legais, nas proporções estipuladas por lei.

“É possível também fazer destinação específica de algum bem para alguma pessoa, como deixar um imóvel para alguém ou instituir o que se chama de bem de família, que é um imóvel que guarnece a família e fica protegido das dívidas pessoais dos herdeiros”, diz o advogado.

Outra possibilidade é instituir a chamada multipropriedade de um imóvel. “Em vez de deixar uma fração do imóvel, pode destinar a cada herdeiro uma fração de tempo. Imagine um imóvel de veraneio, pode-se deixar períodos do ano em que o herdeiro pode ter uso exclusivo do bem”, explica o advogado.

4. Doação

Segundo Ikedo, a doação de bens em vida é uma das formas mais usadas de organizar a herança.

Geralmente, é feita a doação com reserva de usufruto. Ela funciona quando a pessoa passa a propriedade para o herdeiro, mas ainda pode usá-la em vida. O mais conhecido é no caso de imóveis, em que é feita a doação, mas a pessoa que o doou ainda vive nele. Nesse caso, o doador tem o direito inclusive sobre os aluguéis recebidos no imóvel.

Mas Follador explica que o mesmo pode ser feito, por exemplo, com ações: o doador ainda recebe os dividendos e pode votar em assembleia, mas a propriedade da ação é transferida.

Esse instrumento, inclusive, tem sido usado por quem busca reduzir os impactos da reforma tributária na herança. A Reforma Tributária tornou a alíquota do ITCMD progressiva, devendo ser de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos. Assim, ao “dividir” a transmissão dos bens ao longo do tempo, pode-se reduzir a alíquota paga.

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