É possível deserdar um filho, como fez o apresentador Cid Moreira?

Saiba o que diz a lei sobre a divisão de bens após a morte

Precisa transferir herança? Saiba como com o fundo fiduciário Foto: Getty Images
Precisa transferir herança? Saiba como com o fundo fiduciário Foto: Getty Images

É possível deserdar um filho, como fez o apresentador Cid Moreira em seu testamento? Nesta semana, o advogado Davi de Souza Saldaño, que representa a viúva do ex-apresentador, afirmou, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que Moreira teria deserdado, em testamento, seus dois filhos: Felipe Naumtchyk e Rodrigo Razendev Simões Moreira. Ainda de acordo com a reportagem, o patrimônio de Cid Moreira alcançaria os R$ 60 milhões, entre imóveis e contratos envolvendo direitos autorais. Mas será que lei brasileira permite deserdar um filho?

De acordo com o advogado Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família e Sucessões, quando uma pessoa tem bens, a lei obriga que 50% de todo o seu patrimônio vá para os herdeiros necessários. Ou seja: descendentes (filhos, netos); ascendentes (pais, avós) e cônjuge (ou companheiro).

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A outra metade da herança, a pessoa pode deixar para quem ela quiser. “Inclusive para quem nem é herdeiro”, explica o advogado.

E se não houver herdeiro necessário?

Nesse caso, a pessoa poderá deixar, por testamento, 100% do patrimônio para quem ela quiser. Até mesmo para pessoas que nem são da sua família, ou instituições, por exemplo.

Portanto, a possibilidade de alguém excluir ou não outra pessoa da sua herança só é relevante em relação aos herdeiros necessários.

Então, é possível deserdar um filho?

Sim, é possível, mas o motivo deve ser muito grave, pois, como se vê, a lei protege o herdeiro necessário.

“Para deserdar um herdeiro legítimo, portanto, esse herdeiro deve ter cometido ou participado de crime de homicídio contra a pessoa de quem for herdeiro, ou ainda ter praticado calúnia, crime contra a honra, ofensa física, desamparo, ou injúria grave”, explica Montemurro.

Esse procedimento é descrito no Código Civil, nos artigos 1.961 e seguintes, com o nome de “deserdação” e exige que a exclusão do herdeiro seja feita por testamento.

Basta fazer um testamento para deserdar um filho?

Mas não basta fazer o testamento para deserdar um herdeiro necessário como um filho. É preciso justificar, fundamentando os motivos enquadrados na lei e também provocar as medidas criminais cabíveis para comprovar seus motivos. Ou seja, não basta dizer que o herdeiro fez algo, vai ter que provar isso.

Por isso, a advogada especializada em Direito de Família Marina Dinamarco aconselha que se faça produção de provas assim que se decidir por deserdar alguém.

“Aconselho a produzir as provas que justificam excluir um herdeiro enquanto o dono do patrimônio ainda está vivo, porque depois fica muito mais difícil”, diz.

Exclusão de herdeiro por indignidade

Outra forma de exclusão de um herdeiro, ensina Danilo Montemurro, é a provocada por algum outro herdeiro em uma ação chamada de ‘ação de indignidade’, em que se alega e prova que o herdeiro excluído cometeu ou participou de crime de homicídio contra a pessoa.

Um exemplo foi a exclusão de Suzane Von Richthofen da herança de seus pais, por ter sido considerada indigna, já que foi condenada pela morte de ambos.

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