Como declarar dólar e euro no Imposto de Renda 2024?
Veja como informar a posse e a venda de moeda em espécie para o Imposto de Renda
Como declarar dólar e euro no Imposto de Renda 2024? É bom lembrar que o fato de ter dólar ou euro em casa não necessariamente obriga alguém a declarar o Imposto de Renda. Para este ano, a principal obrigatoriedade é ter recebido rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 30.639,90. Veja quem está obrigado a declarar.
Desse modo, se estiver obrigado a prestar contas ao Leão, não se esqueça de entregar a declaração até o dia 31 de maio. Afinal, quem perde o prazo paga multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido e ainda pode ter problemas com o CPF.
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Dito isso, vamos esclarecer as dúvidas sobre como declarar dólar e euro no Imposto de Renda 2024. As respostas são do consultor tributário do IOB, David Soares.
Veja a seguir
Quem deve declarar dólar e euro no Imposto de Renda?
Apenas quem tiver saldos em moeda estrangeira superiores a R$ 140 (o equivalente a US$ 28,92, ou 26,16 euros pela cotação de 29/12/2023 do Banco Central).
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Desse modo, se o saldo for menor que R$ 140, não é necessário declarar.
Veja também: Imposto de Renda 2024: saiba como declarar ações do exterior
Como declarar dólar e euro no Imposto de Renda 2024
Para declarar moeda estrangeira
O saldo em 31/12/2023 das contas abertas para fins de viagem ao exterior devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Nesta ficha, selecione o “Grupo 06 – Depósitos à vista e Numerário”. Clique, então, no código “01 – Depósito em conta-corrente ou conta pagamento”.
Altere a localização da conta para o respectivo país. Ao mudar o país, vai surgir um campo novo: “Opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, nos termos do art. 14 da Lei n°17.754, de 2023”. Só marque se tiver feito esta opção.
Informe, ainda, no campo “Discriminação”, o tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta / CNPJ da instituição financeira. Caso os valores estejam em moeda estrangeira, porém, converta e declare os valores em reais, sempre pelo custo de aquisição (ou seja, pela cotação da data em que comprou a moeda, seja dólar ou euro).
Mas não se esqueça de sempre seguir o informe de rendimentos para não ter problemas e cair na malha fina.
Para declarar moedas em espécie
Para quem mantém estoque de dinheiro em espécie ou no cartão pré-pago, o processo para declaração é o seguinte:
- Selecione a ficha de “Bens e Direitos”
- Escolha o grupo 6 – “Depósito à Vista e Numerário” e o código 64 – “Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.
- Preencha o campo “Discriminação”: Detalhe a natureza da moeda (por exemplo, iene, franco suíço etc.), a quantidade em estoque e o CPF ou CNPJ da instituição, se aplicável.
- Informe a “Situação até 31/12/23”: Aqui, coloque o saldo total de quantos dólares adquiriu, calculado com base no custo médio de aquisição. Veja abaixo como fazer este cálculo.
Como calcular o custo médio de aquisição?
David Soares, da IOB, mostra como fazer o custo médio de aquisição por meio de um exemplo.
Vamos supor que uma pessoa comprou dólares três vezes no ano passado, durante os meses de março, julho e novembro.
Sendo assim, o primeiro passo será verificar a cotação das vezes em que comprou a moeda. Suponha que, hipoteticamente, comprou e pagou esses valores:
- Em março: U$ 1.000 dólares a R$ 5,00 cada.
- Em julho: U$ 1.500 dólares a R$ 5,10 cada.
- Em novembro: U$ 2.000 dólares a R$ 5,20 cada.
Agora, vamos ver aprender com o consultor como fazer os cálculos:
I – Custo de aquisição da moeda estrangeira
- US$ 1.000 dólares x R$ 5,00 = R$ 5.000,00
- US$ 1.500 dólares x R$ 5,10 = R$ 7.650,00
- US$ 2.000 dólares x R$ 5,20 = R$ 10.400,00
US$ 4.500 dólares = R$ 23.050,00
II – Custo médio ponderado da moeda estrangeira
R$ 23.050,00 ÷ US$ 4.500 dólares = R$ 5,1222
Logo, com base nos dados do exemplo, o custo médio ponderado da moeda estrangeira corresponde a R$ 5,1222”. Dessa forma, o valor a ser informado no campo “Situação em 31.12.2023 (R$)” é R$ 23.050,00.
O mesmo vale para a compra de euro.
Como declarar venda de dólar ou euro?
De acordo com David Soares, a venda de moeda estrangeira em espécie cujo valor seja superior a US$ 5.000 está sujeita à apuração do ganho de capital. E também à tributação de IR, com alíquota de 15%, devendo ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Assim, neste caso é preciso declarar. Afinal, esta é uma das condições que obrigam um contribuinte a entregar o Imposto de Renda 2024.
“Por outro lado, se o valor das vendas de moeda estrangeira em 2023 for inferior ao valor equivalente a US$ 5.000, não é preciso declarar, pois nesse caso não houve incidência do imposto”, explica Soares.
Ainda tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2024? Mande sua pergunta e tenha a chance de ver a resposta publicada na Inteligência Financeira. Fale conosco por aqui.