Como declarar day trade no Imposto de Renda? É obrigatório informar prejuízos à Receita Federal?
De acordo com especialistas, a declaração é obrigatória apenas quando operações ultrapassarem R$ 40 mil ou quando houver ganhos tributáveis.
Estamos na época em que boa parte dos brasileiros deve cumprir a sua obrigação anual de prestar contas com a Receita Federal. A declaração anual de Imposto de Renda, no entanto, ainda é um tema que suscita muitas dúvidas, especialmente para quem tem outras movimentações além de salários e pagamentos. Por exemplo, quem opera diariamente com ações e precisa saber como declarar day trade.
É o caso de Ana Letícia, leitora da Inteligência Financeira. Ela entrou em contato pelo nosso Fale Conosco com a seguinte dúvida:
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“Olá, tudo bem? Para operações de day trade, existe obrigatoriedade de lançar os prejuízos de 2023? Não estou mais operando e nem pretendo retomar, não gostaria de lançar os prejuízos porque não haverá futura compensação, já que parei de operar. Há legislação que refira a obrigatoriedade?”
A Inteligência Financeira procurou especialistas em Imposto de Renda e a resposta é: não é obrigatório, a menos que os valores das operações de alienação superem R$ 40 mil. Ou, por outro lado, se tivesse havido ganhos líquidos, o que não é o caso da leitora que nos enviou o questionamento.
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“De acordo com a instrução normativa nº 2.178/2024, a obrigatoriedade de declaração se aplicaria apenas para aquelas pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores cuja soma for superior a R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto”, explica Thiago Braichi, advogado especializado em direito tributário e sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados.
“No caso em questão, se tiver certeza que não vai operar nunca mais na bolsa de valores e não preencheu os requisitos acima, não precisará declarar, com a ressalva de que o prejuízo poderá ser abatido em eventual operação de lucro futuro”, completa Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, hub de soluções corporativas nas áreas contábil e jurídica.
Como declarar day trade no Imposto de Renda?
O primeiríssimo passo para saber como declarar day trade no Imposto de Renda é reunir as informações a respeito das operações que realizou no último ano. “Obtenha os informes de rendimentos fornecidos pela corretora. Eles devem incluir informações detalhadas sobre suas operações de day trade, como lucros, prejuízos, imposto retido na fonte, entre outros”, diz Martins.
Com tudo em mãos, vamos ao passo a passo:
1 – Acessar a ficha “Renda Variável”, especialmente no campo “Operações Comuns / Day Trade”.
2 – Verificar se há prejuízos a compensar do ano anterior. Caso positivo, informe o saldo do prejuízo em janeiro de 2023, em “Resultado Negativo até o mês anterior”.
3 – Uma vez preenchido o mês a mês, o contribuinte deve verificar em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”.
4 – Em seguida, deverá informar o valor pago durante o ano em “Imposto Pago”. Basta clicar em “IR Fonte no mês” para compensar o imposto retido do ano.
Diferenças entre day trade e swing trade no Imposto de Renda
Primeiramente, vamos repassar os conceitos. “Day trade é aquela operação, ou conjunto de operações, que são iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente”, explica Thiago Braichi.
Por outro lado, “no caso das operações comuns, também conhecidas como swing trade, as posições podem ser mantidas por vários dias, semanas, meses e até anos”, diz Johnny Martins. “Os traders [no swing trade] buscam lucrar com as oscilações de preços que ocorrem em um período de tempo mais longo do que no day trade”, completa.
Agora vamos à parte que nos interessa hoje, a tributária. Os ganhos líquidos que não excedam R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de Renda no caso do swing trade. No entanto, nas operações de day trade é importante ficar de olho, não há isenção e todo ganho sofre tributação.
Principais erros ao declarar o Imposto de Renda
De acordo com os especialistas, os principais erros cometidos ao declarar são:
- Omitir operações;
- Confundir day trade e operações comuns;
- Não declarar prejuízos, caso a intenção seja compensá-los no futuro.
“É importante distinguir claramente operações de day trade e outras operações na bolsa de valores, como swing trade ou investimentos de longo prazo. Cada tipo de operação possui regras fiscais específicas”, ressalta Jhonny Martins.
O especialista explica, também, que não incluir todas as operações realizadas durante o ano pode gerar inconsistências na declaração e problemas com a Receita Federal.
Martins recomenda ser importante manter um registro preciso de todas as operações de day trade, incluindo datas, valores e resultados financeiros. “Isso facilitará o processo de declaração e ajudará a evitar omissões ou erros”, explica.
Lembrando que a declaração de operações com ações, especialmente day trade, torna a declaração de Imposto de Renda mais complexa que uma convencional. Portanto, passa a ser ainda mais recomendável a consulta a um especialista, que pode ajudar a evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Veja mais dicas na reportagem da Inteligência Financeira que te ensina a declarar operações com ações no imposto de renda 2024. Também deseja falar com a gente? Acesse nosso Fale Conosco e envie seu comentário, dúvida ou sugestão.