Como declarar ações no Imposto de Renda?         

Especialista tira principais dúvidas para você preencher as informações

- Ilustração: Renata Miwa
- Ilustração: Renata Miwa

Você sabe como declarar ações no Imposto de Renda 2024? Calma porque – acredite! – isso não precisa ser um bicho de sete cabeças. Reunimos, nesta reportagem, as principais dúvidas sobre esta questão. Quem responde é Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global da Grant Thornton. Confira o que diz a especialista e saiba como prestar contas das suas ações da melhor forma.

Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?

“Desde a DIRPF de 2023 há uma novidade com relação à obrigatoriedade de reporte de ações”, alerta a especialista. Ela lembra que a Receita Federal isentou dessa obrigação quem fez operações de venda abaixo do valor de isenção, que é de R$ 20 mil por mês, ou quem não teve lucro.

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Veja quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

Como declarar ações no Imposto de Renda 2024

E quem precisa declarar como fica? Vamos ao passo a passo de Sabrina.

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Na ficha “Bens e Direitos” – grupo 3, código 01, você deve indicar o país de localização das ações. “Se for Brasil, é obrigatório informar o CNPJ da empresa em que possui ação”, diz ela.

No campo discriminação, é recomendável indicar o máximo de informações que puder. Que tipo de informação? “Quantidade, custo unitário, corretora de custódia etc” diz ela.

O próximo campo é para informar se a ação é negociada ou não em Bolsa de valores.

Já os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” referem-se aos valores (custo de aquisição). “Aqui você pode incluir todos os custos envolvidos na operação”, diz ela.

E tem mais. Ela recomenda que você tenha um controle paralelo de custo médio, caso a sua corretora não forneça uma planilha com essas informações. “Será importante para baixa na venda e apuração de ganho”, diz ela.

É preciso declarar venda de ações no Imposto de Renda?

Sim, é preciso declarar venda de ações no IR.

“Além de dar baixa na ficha de ‘Bens e Direitos’, tanto no campo de discriminação, com relação à quantidade, quanto no campo ‘Situação em 31/12/2023’, com relação ao valor correspondente”, diz ela.

“A apuração de valores deve ser feita pelo custo médio, a fim de apurar o ganho/prejuízo”, ressalta.

E preste atenção porque tanto o ganho quanto prejuízo entram na mesma ficha:

  • Renda Variável – campo Operações Comuns / Day-Trade, indicando o mês da operação.

“Caso tenha tido prejuízo, é preciso apontar o valor negativo. Caso tenha tido lucro, é preciso indicar o valor diretamente”, diz ela.

Vale ainda observar que, ao indicar um valor positivo, o programa já calcula o IR a recolher. “Por isso a apuração deve ter um controle paralelo, tanto para a quantidade quanto para apuração de ganho/prejuízo”, explica.

Como declarar ganhos de capital com vendas de ações no IR?

Para começar, vale lembrar que a apuração de renda variável deve ser mensal.

No Imposto de Renda, como dissemos, a venda de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 tem o lucro considerado isento. Portanto, esses ganhos devem ser reportados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” – campo 20.

Por outro lado, ela explica, as vendas mensais que ultrapassem este valor devem ter o IR apurado e a alíquota de 15% ou 20% (15% para operações comuns e 20% para day-trade) aplicada.

“Caso o investidor não recolha o DARF código 6015 até o último dia útil do mês posterior ao do ganho apurado, estará em atraso com a Receita”, destaca.

Os ganhos apurados devem ser lançados mensalmente na Ficha ´Renda Variável – Campo Operações Comuns / Day Trade´, selecionando o mês do ganho e indicando o valor.

O programa, então, deve calcular o IR devido e você precisa inserir logo abaixo o IR pago.

“Lembrando que as corretoras já fazem a retenção do chamado IR ‘dedo-duro’, no momento da venda das ações, que se refere a uma pequena alíquota (0,005%) do IR recolhida na fonte no CPF do investidor para informar a RFB sobre a venda”, diz ela.

E tem um detalhe nada animador: o IR não recolhido no mês devido está sujeito à multa e juros.

É preciso declarar prejuízo com ações no Imposto de Renda 2024?

Uma pequena boa notícia: desde a DIRPF 2023 não existe mais a obrigatoriedade de declarar prejuízo com ações – desde que o investidor não alcance o valor de isenção. Veja também quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

Mas preste atenção porque essa pode não ser uma boa estratégia. Isso porque, segundo a especialista, os prejuízos não prescrevem e podem ser levados para o ano seguinte, se ainda não tiverem sido compensados.

“No entanto, para que isso seja possível, o investidor precisa declarar os dados corretamente”, diz ela.

E como faz? “As perdas com ações entram na aba ‘Renda Variável’, nos mesmos campos onde se informam os ganhos”, lembra.

Na ficha “Renda Variável”, é preciso apontar o mês em que teve o prejuízo já apurado e lançar o valor negativado ( – R$100,00, por exemplo) no campo correspondente (se for no mercado à vista ou day-trade etc.)

Como declarar ações americanas (ou do exterior em geral) no Imposto de Renda?

Mais um passo a passo de Sabrina. Acompanhe:

  1. Na ficha “Bens e Direitos” – grupo 3, código 01, indicar a localização da ação (País) e uma breve descrição, como quantidade, valor que pagou em moeda original, qual corretora está, data de compra etc;
  2. Indicar se as ações são ou não negociadas na Bolsa de Valores no exterior clicando em “sim” ou “não”;
  3. Por fim, é recomendável fazer um controle paralelo de compra/venda para custo médio e conversão para reais. Isso porque os valores na DIRPF devem ser lançados sempre em moeda nacional no campo “Situação em 31/12/2022” e Situação em “31/12/2023″.

Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda?

Aqui é preciso considerar duas situações.

De acordo com Sabrina, para o doador, é necessário informar as ações na ficha de Bens e Direitos normalmente, atualizando a posição dos papéis para 31/12/2023.

Para os ganhos obtidos com o aluguel, é preciso lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – siga ao campo 06 – Rendimentos de aplicações financeiras o valor líquido.

Os valores referentes aos juros não sofrem tributação. Portanto, entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – campo 26 – Outros”, fazendo a identificação da ação e valor recebido.

Se você for o tomador, deve lançar as ações também em dívidas, não só em bens. Os rendimentos entram nos campos de renda variável.

Como declarar dividendos recebidos? É preciso pagar IR sobre esses recebimentos?

Os dividendos são rendimentos isentos de tributação, tanto na distribuição quanto no reporte na DIRPF, não sendo parte da base de cálculo do imposto.

Para declarar essas informações, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, siga ao campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”. “Aqui é obrigatória a indicação de CNPJ da empresa que está distribuindo o valor”, diz ela.

Declarei meu Imposto de Renda, mas caí na malha fina, e agora?

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