Contribuintes têm até 16 de dezembro para atualizar valor do imóvel e aderir às alíquotas reduzidas

Com a redução, pessoas físicas passam a pagar 4% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel; saiba o que levar em consideração antes de aderir à redução

Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 16 de dezembro, que cai em uma segunda-feira, para optarem pelo pagamento antecipado, com desconto, do Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.222, ao atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado, os contribuintes passam a pagar um imposto reduzido de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas.

Ao não optar pela redução, ou seja, deixando da forma como está, as alíquotas podem variar de 15% a 22,5% para as pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas, o imposto pode atingir 34%, a depender do regime de tributação.

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Atualizar valor do imóvel: o que levar em consideração?

Mas antes de você decidir se vale ou não a pena aderir à atualização do valor do imóvel (inclusive, a gente fez uma matéria que mostra os prós e contras desse processo), vale saber o que levar em consideração.

Então, veja só como proceder antes de atualizar o valor de imóvel:

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  • Você pretende vender o imóvel em algum momento? Se a resposta for negativa, antecipar o pagamento de IR não faz sentido. Afinal de contas, o imposto só é cobrado se a venda for feita;
  • Verifique a data de compra do imóvel. Isso porque, aquisições feitas entre os anos 1970 e 1988 já possuem isenção de imposto do ganho de capital;
  • Caso você tenha um imóvel apenas e o valor seja inferior a R$ 440 mil, saiba que a isenção já é automática. Portanto, não é preciso aderir à redução de IR;
  • Por fim, se você for vender o seu imóvel e comprar outro em até 180 dias, a isenção total do imposto sobre ganho de capital é automática. Por isso, também não é preciso aderir à atualização.
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