Mais de 132 mil pessoas têm R$ 2,18 bilhões do INSS; saiba como consultar lista
Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, nesta quarta-feira (27), os limites para o pagamento
Mais de 132 mil aposentados e pensionistas têm R$ 2,18 bilhões a receber do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), informou o Conselho da Justiça Federal (CJF). Os valores correspondem ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2023 e liberadas agora aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Mas você deve se perguntar: “como saber se tenho valores a receber do INSS“? Veja abaixo, pois vamos te ajudar nesta missão.
Quanto vai ser pago?
Nesta quarta-feira, o CJF liberou a quantia total de R$ 2.566.570.850,76. O valor será distribuído entre 168.630 processos, com 210.163 beneficiários.
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A maior parte do dinheiro — R$ 2.175.163.882,63 — tem como destino as matérias previdenciárias e assistenciais. Por exemplo: revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. Esse total corresponde a 101.684 processos, que atende 132.054 beneficiários.
Requisições de Pequeno Valor por Região da Justiça Federal
Acompanhe abaixo quanto cada região tem a distribuir do INSS, via Requisições de Pequeno Valor (RPV):
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TRF da 1ª Região
Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.155.836.414,24
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.001.568.581,86 (48.714 processos, com 57.664 beneficiários)
TRF da 2ª Região
Região: RJ e ES
Geral: R$ 197.336.807,05
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 161.293.836,00 (7.185 processos, com 9.968 beneficiários)
TRF da 3ª Região
Região: SP e MS
Geral: R$ 358.765.672,42
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 280.507.613,85 (9.109 processos, com 11.760 beneficiários)
TRF da 4ª Região
Região: RS, PR e SC
Geral: R$ 485.011.038,13
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 417.985.673,18 (21.173 processos, com 28.007 beneficiários)
TRF da 5ª Região
Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB
Geral: R$ 369.620.918,92
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 313.808.177,74 (15.503 processos, com 24.655 beneficiários)
Cuidado com golpes no INSS
O Conselho de Justiça Federal alerta que não é necessário fazer qualquer pagamento prévio para receber um precatório ou um RPV.
De acordo com o advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, muitos golpistas estão entrando em contato com aposentados e pensionistas pedindo dinheiro para liberar esses valores.
“Os golpistas ligam até para segurados que nunca entraram com ação contra o INSS, ou seja, nem têm o que receber”, diz.
Por isso, o advogado alerta que os interessados busquem informações apenas com o advogado que entrou com ação. Ou nos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Onde consultar os pagamentos?
Então, segundo o CJF, são os Tribunais Regionais Federais que decidem quando os depósitos vão ser feitos.
Assim, para saber quando o dinheiro entra na sua conta, você terá que consultar a RPV disponível no Tribunal Regional de cada região.
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): https://www.trf1.jus.br/trf1/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorioss
- TRF da 2ª Região (RJ e ES) https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
- TRF da 3ª Região (SP e MS): https://www.trf3.jus.br/carta-servicos/rpv-e-precatorios/
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/
O que é a Requisição de Pequeno Valor (RPV)?
O precatório é um título emitido no caso de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de sessenta salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite existem as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos definidos no art. 100 da Constituição Federal.
Assim, os valores referentes a precatórios e RPVs, da Justiça Federal, estão no Orçamento Geral da União.
Então, os precatórios devem ser quitados pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte à sua expedição. Já no caso das RPVs, esse prazo é de até sessenta dias após a expedição da requisição de pagamento.
Como é o pagamento de precatórios e RPV?
Contudo, a Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal determina que, uma vez disponibilizados os recursos financeiros pelo Tesouro Nacional, os Tribunais Regionais Federais depositarão os créditos em favor dos beneficiários. Isso acontece em conta corrente para essa finalidade, na Caixa ou no Banco do Brasil.
Portanto, na maioria dos casos, após o pagamento, basta que o beneficiário se dirija a qualquer agência do banco depositário para realizar o saque. Nos casos em que há bloqueio judicial, o beneficiário somente poderá efetuar o saque mediante apresentação de alvará expedido pelo juiz responsável pelo processo de origem do crédito.
Como saber se o dinheiro entrou na conta?
Quem tem precatório ou RPV a receber na Justiça Federal deve ficar atento ao andamento de seu processo. Os Tribunais Regionais Federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual.
O precatório e a RPV ficam nas páginas de acompanhamento processual na internet do Tribunal Regional Federal, responsável pelo precatório ou RPV expedidos.
Com informações de: Conselho Nacional de Justiça; Conselho de Justiça Federal; Tribunais Regionais Federais e João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados