Segunda parcela do 13º salário: veja quando cai e tire dúvidas sobre o benefício
Parcela tem descontos de Imposto de Renda e INSS
A segunda parcela do 13º salário cai na conta dos trabalhadores com carteira assinada até esta sexta-feira (20). Sobre ela recaem os descontos de Imposto de Renda e INSS.
O desconto do Imposto de Renda é calculado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo limitado a 27,5% sobre a renda. Já o desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, também dependendo do salário do trabalhador.
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Já o empregador, por sua vez, deve recolher o Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS). O valor será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
A primeira parcela do 13º salário para trabalhadores que estão na ativa foi paga no dia 29 de novembro.
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Vale lembrar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam a primeira e a segunda parcela do 13º salário deste ano, paga de forma antecipada. Para eles, a primeira parcela caiu entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Como investir a segunda parcela do 13º salário?
De acordo com o o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar cerca de R$ 321 bilhões na economia. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Para quem está em dúvida sobre qual o melhor destino do 13º salário, fizemos essa matéria completa com dicas do que fazer com o dinheiro: O que fazer com o 13º salário
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Quem recebe e quem não recebe o 13º salário?
O décimo terceiro, conhecido como gratificação natalina, é um benefício pago apenas a trabalhadores com carteira assinada. Dessa forma, pela lei, têm direito ao 13º salário:
- Empregados contratados pelo regime CLT (com carteira assinada);
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas.
Não têm direito ao 13º salário:
- Trabalhadores informais;
- Autônomos;
- Trabalhadores intermitentes;
- Empregados demitidos por justa causa;
- Estagiários;
- Beneficiários do Bolsa Família e BPC-Loas.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é feito sobre o número de meses trabalhados. Assim, a cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias em um mês), o empregado terá direito a 1/12 do valor de sua remuneração. Ou seja, se trabalhar 12 meses, terá direito a um salário integral. Mas se trabalhar apenas 2 meses, por exemplo, recebe 2/12 avos da remuneração.
O cálculo do 13º inclui, além do salário, horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, adicional periculosidade e comissões.
Como calcular o 13º de quem não tem salário fixo?
O décimo terceiro de quem não tem salário fixo é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses, explica a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho. Além do salário, a remuneração inclui outros valores recebidos, como gorjeta, comissão, entre outros.
Quem pediu demissão tem direito ao décimo terceiro?
Sim, tem direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado.
E o empregado demitido por justa causa?
Não. O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas, sem direito ao 13º salário.
Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?
Sim, porém só se trabalhar por mais de 15 dias.
E quem está em contrato de experiência?
Tem direito, mas apenas se trabalhar por mais de 15 dias.
Mães em licença-maternidade têm direito ao décimo terceiro?
Sim. Vale lembrar que o tempo da licença-maternidade conta como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º salário, bem como das férias.
Empregadas domésticas e diaristas também recebem 13º salário?
As empregadas domésticas têm direito porque têm registro em carteira. Contudo, as diaristas não recebem o 13º, por serem trabalhadoras autônomas.
Estagiário recebe o 13º salário?
A Lei do Estágio, que regulamenta o contrato com os estagiários, tem regras diferentes da CLT e não prevê o pagamento de 13º salário para esses profissionais. Porém, apesar de não ser obrigatório, algumas empresas oferecem esse benefício aos estagiários, mesmo que a lei não obrigue ao pagamento.
Aposentado que trabalha com carteira assinada recebe 13º em dobro?
Sim. Neste caso, o aposentado terá direito a receber tanto o 13º pago pela empresa como também o 13º pago pelo INSS. Finalmente, a regra vale também para pensionistas do INSS.
Quem falta muito ao trabalho pode ter desconto no 13º salário?
Sim, mas apenas se as faltas forem injustificadas. Desse modo, o trabalhador que acumular mais de 15 faltas injustificadas, poderá ter desconto de 1/12 da gratificação natalina.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
Finalmente, se a empresa não pagar a primeira, a segunda ou ambas as parcelas da gratificação, os trabalhadores podem tomar as seguintes providências, orienta a Central Única dos Trabalhadores (CUT):
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
- Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
- Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.