Segunda parcela do 13º salário: veja quando cai e tire dúvidas sobre o benefício

Parcela tem descontos de Imposto de Renda e INSS

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até dia 20 de dezembro. (Foto: Getty Images)
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até dia 20 de dezembro. (Foto: Getty Images)

A segunda parcela do 13º salário cai na conta dos trabalhadores com carteira assinada até esta sexta-feira (20). Sobre ela recaem os descontos de Imposto de Renda e INSS.

O desconto do Imposto de Renda é calculado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo limitado a 27,5% sobre a renda. Já o desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, também dependendo do salário do trabalhador.

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Já o empregador, por sua vez, deve recolher o Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS). O valor será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

A primeira parcela do 13º salário para trabalhadores que estão na ativa foi paga no dia 29 de novembro.

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Vale lembrar que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam a primeira e a segunda parcela do 13º salário deste ano, paga de forma antecipada. Para eles, a primeira parcela caiu entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.

Como investir a segunda parcela do 13º salário?

De acordo com o o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar cerca de R$ 321 bilhões na economia. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Para quem está em dúvida sobre qual o melhor destino do 13º salário, fizemos essa matéria completa com dicas do que fazer com o dinheiro: O que fazer com o 13º salário

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Quem recebe e quem não recebe o 13º salário?

O décimo terceiro, conhecido como gratificação natalina, é um benefício pago apenas a trabalhadores com carteira assinada. Dessa forma, pela lei, têm direito ao 13º salário:

  • Empregados contratados pelo regime CLT (com carteira assinada);
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas.

Não têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores informais;
  • Autônomos;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Empregados demitidos por justa causa;
  • Estagiários;
  • Beneficiários do Bolsa Família e BPC-Loas.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º salário é feito sobre o número de meses trabalhados. Assim, a cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias em um mês), o empregado terá direito a 1/12 do valor de sua remuneração. Ou seja, se trabalhar 12 meses, terá direito a um salário integral. Mas se trabalhar apenas 2 meses, por exemplo, recebe 2/12 avos da remuneração.

O cálculo do 13º inclui, além do salário, horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, adicional periculosidade e comissões.

Como calcular o 13º de quem não tem salário fixo?

O décimo terceiro de quem não tem salário fixo é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses, explica a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho. Além do salário, a remuneração inclui outros valores recebidos, como gorjeta, comissão, entre outros.

Quem pediu demissão tem direito ao décimo terceiro?

Sim, tem direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado.

E o empregado demitido por justa causa?

Não. O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas, sem direito ao 13º salário.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, porém só se trabalhar por mais de 15 dias.

E quem está em contrato de experiência?

Tem direito, mas apenas se trabalhar por mais de 15 dias.

Mães em licença-maternidade têm direito ao décimo terceiro?

Sim. Vale lembrar que o tempo da licença-maternidade conta como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º salário, bem como das férias.

Empregadas domésticas e diaristas também recebem 13º salário?

As empregadas domésticas têm direito porque têm registro em carteira. Contudo, as diaristas não recebem o 13º, por serem trabalhadoras autônomas.

Estagiário recebe o 13º salário?

A Lei do Estágio, que regulamenta o contrato com os estagiários, tem regras diferentes da CLT e não prevê o pagamento de 13º salário para esses profissionais. Porém, apesar de não ser obrigatório, algumas empresas oferecem esse benefício aos estagiários, mesmo que a lei não obrigue ao pagamento.

Aposentado que trabalha com carteira assinada recebe 13º em dobro?

Sim. Neste caso, o aposentado terá direito a receber tanto o 13º pago pela empresa como também o 13º pago pelo INSS. Finalmente, a regra vale também para pensionistas do INSS.

Quem falta muito ao trabalho pode ter desconto no 13º salário?

Sim, mas apenas se as faltas forem injustificadas. Desse modo, o trabalhador que acumular mais de 15 faltas injustificadas, poderá ter desconto de 1/12 da gratificação natalina.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Finalmente, se a empresa não pagar a primeira, a segunda ou ambas as parcelas da gratificação, os trabalhadores podem tomar as seguintes providências, orienta a Central Única dos Trabalhadores (CUT):

  • Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
  • Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
  • Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
  • Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
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