O que acontece com as dívidas quando a pessoa morre?
Especialistas respondem como funciona o processo de herança quando a pessoa falecida possui débitos a pagar
Em algumas situações durante o processo de herança, os parentes podem se deparar com contas a pagar da pessoa falecida. E aí, vem a dúvida: o que acontece com as dívidas quando a pessoa morre? Será que os herdeiros diretos têm que arcar com os débitos?
Para sanar essa e outras dúvidas dos leitores, a Inteligência Financeira conversou com especialistas da área que explicaram tudo sobre o assunto.
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Inclusive, nós publicamos uma matéria sobre quem tem direito à herança. Vale a pena ler na sequência. Além disso, para te ajudar na leitura, montamos um índice com as dúvidas, que você confere a seguir.
O que você vai ler nessa matéria
- O que acontece com as dívidas quando a pessoa morre?
- O que é e como funciona o espólio de falecido?
- O que acontece se não houver dinheiro suficiente no espólio para pagar as dívidas?
- O que acontece com as contas de quem morre?
- E quais são os procedimentos com outros serviços, como celular, água, luz?
- Meu pai faleceu, posso usar o cartão de crédito dele?
- Dívida de falecido prescreve?
- Planejar a sucessão é o melhor caminho
O que acontece com as dívidas quando a pessoa morre?
Quando uma pessoa falece, suas dívidas não são automaticamente extintas. Elas passam a integrar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
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“E aí, o espólio será usado para pagar essas dívidas, na medida do possível, antes que qualquer herança seja distribuída aos herdeiros. A responsabilidade pelas dívidas, portanto, não se transfere pessoalmente aos herdeiros. Mas sim ao patrimônio deixado pelo falecido”, explica Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados.
Em resumo, então, sobre o que acontece com as dívidas quando a pessoa morre, é que depois de aberto o inventário, os débitos pertencerão ao espólio e deverão ser pagas com o patrimônio que o falecido deixou.
O que é e como funciona o espólio de falecido?
O espólio é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Já o inventário é o processo judicial ou extrajudicial de apuração e partilha desses bens entre os herdeiros.
“Durante o inventário, acontece a nomeação de um inventariante, que é responsável por administrar o espólio, pagar as dívidas, gerir os bens e, ao final, proceder à partilha conforme a lei ou o testamento. A realização do inventário pode ser judicial, com a participação do juiz, ou extrajudicial, em cartório. Mas isso se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo”, afirma Daniela.
A criação do espólio precisa acontecer antes de a pessoa falecer?
“Não. O espólio só se constitui após o falecimento da pessoa. Antes do falecimento, a pessoa pode planejar sua sucessão por meio de um testamento, doação ou outras formas legais de disposição de seus bens. Mas o espólio e o inventário só se iniciam após a morte. O testamento, se existir, entrará no inventário para orientar a partilha dos bens conforme a vontade do falecido”, comenta a advogada.
O que acontece se não houver dinheiro suficiente no espólio para pagar as dívidas?
“Conforme estabelece o artigo 1.997 do Código Civil, a dívida do espólio só pode recair até o valor máximo de patrimônio do espólio. Portanto, nenhum herdeiro pode responder por dívidas que ultrapassem o valor deixado pelo falecido. E, feita a partilha, os herdeiros responderão apenas pela parte que lhes cabem sobre a herança”, esclarece Priscilla Iglesias Maier Böing, sócia de família e sucessões do Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados.
Por exemplo: se um falecido tinha uma dívida de R$ 200 mil, mas deixou de herança R$ 200 mil para cada um dos dois filhos, cada filho vai pagar R$ 100 mil da tal dívida. Ou seja, o desconto é igual entre os herdeiro.
O que acontece com as contas de quem morre?
Terceiros não podem ter acesso à conta corrente, assim como de investimentos. Ou seja, não é permitido qualquer tipo de movimentação financeira. Isso, aliás, pode ser considerado crime.
Então o banco bloqueia a conta do falecido?
As contas bancárias do falecido não costumam ser bloqueadas automaticamente. Desse modo, é preciso informar ao banco o falecimento do titular da conta.
“Se o inventariante (responsável pela abertura do inventário) não informar por conta própria, pode haver a comunicação pelo cartório que, por questões de segurança, informará ao banco sobre o falecimento para que ele tome as medidas necessárias. E assim evitar movimentações indevidas”, conta Priscilla.
Vale saber, portanto, que a conta corrente é pessoal.
“E para que se tenha acesso, é necessário a abertura do procedimento de inventário onde há um inventariante, o qual será responsável por gerir o espólio. Contudo, movimentações financeiras dependerão de autorização judicial”, afirma Alberto Feitosa, advogado da área cível do Lassori Advogados.
E quais são os procedimentos com outros serviços, como celular, água, luz?
“É preciso avisar os contratos de serviços como celular, água, luz, entre outros, sobre o falecimento do titular. Essas empresas geralmente exigem uma certidão de óbito e, em alguns casos, a designação de um responsável pelo espólio para continuar ou encerrar os serviços. As contas pendentes até a data do falecimento, então, devem ser pagas pelo espólio”, diz Priscilla.
Meu pai faleceu, posso usar o cartão de crédito dele?
“Não. O uso do cartão de crédito do falecido é ilegal e pode configurar crime de fraude. Após o falecimento, o cartão de crédito deve ser cancelado, e qualquer dívida existente deve ser incluída no inventário. O uso indevido pode acarretar sérias consequências jurídicas, incluindo responsabilidade criminal e a obrigação de ressarcir os valores usados indevidamente”, pontua Daniela Poli Vlavianos.
Dívida de falecido prescreve?
“Sim. As dívidas de uma pessoa falecida podem prescrever, conforme os prazos de prescrição estabelecidos pelo Código Civil”, afirma Daniela.
De acordo com a advogada, a prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida após determinado tempo.
“Os prazos variam conforme o tipo de dívida, podendo ser de três a dez anos. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em certas situações, como o reconhecimento da dívida pelo espólio ou a interposição de ação judicial pelos credores”, acrescenta.
Planejar a sucessão é o melhor caminho
O processo de herança é algo que precisa atenção e paciência. Por isso, é importante que as pessoas planejem sua sucessão para evitar conflitos e garantir que as pessoas cumpram com seus desejos.
“O planejamento sucessório, por meio de testamentos, doações em vida e outras ferramentas jurídicas, pode facilitar a administração do espólio e proteger os herdeiros. Além disso, manter a documentação e as contas em ordem, e informar os herdeiros sobre a localização dos bens e dívidas, torna o processo de inventário mais eficiente e menos oneroso”, finaliza Daniela Poli Vlavianos.