Quais itens não podem ser pedidos na lista de material escolar?

Saiba o que fazer se encontrar item coletivo na lista de material escolar

Pais de alunos compram material escolar em papelaria (Wilson Dias/ABr)
Pais de alunos compram material escolar em papelaria (Wilson Dias/ABr)

Chegou a hora de conferir a lista de material escolar. Antes de começar as pesquisas de preço e sair às compras, você deve checar o que está sendo solicitado na lista. De acordo com a Lei 12.886/2013, a própria instituição de ensino deve fornecer todos esses materiais relacionados ao uso coletivo dos alunos e à infraestrutura da escola.

Portanto, a lista de material escolar não pode incluir itens, como:

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  • Pincel atômico;
  • Fita adesiva;
  • Bastão de cola quente;
  • Algodão;
  • Copos e pratos descartáveis;
  • Purpurina;
  • Envelope;
  • Grampeadores;
  • Lâmpada;
  • Barbante;
  • Balão;
  • Fita dupla face e durex;
  • Jogos em geral.

Além disso, devem ficar de fora todos os produtos de limpeza e de escritório. De acordo com a Lei 12.886/2013, a própria instituição de ensino deve fornecer todos esses materiais relacionados ao uso coletivo dos alunos e à infraestrutura da escola.

O que fazer se encontrar item coletivo na lista de material escolar?

Se você se deparar com algum desses itens proibidos na lista, a advogada Mayara Silva ensina: “Os pais não são obrigados a aceitar e podem denunciar a prática ao Procon. Além disso, se tiver qualquer cláusula no contrato que obrigue o contratante ao fornecimento ou pagamento adicional referente ao material escolar coletivo, ela é nula.”

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Preciso mesmo comprar os itens da lista?

No entanto, a escola pode exigir itens de uso individual, como cadernos, livros, lápis, canetas e borracha, entre outros, na lista de material escolar.

Então, se surgiu a dúvida “sou obrigado a comprar?”, a resposta é sim. Ou seja, você tem a obrigação de encaminhar os itens solicitados na lista de material escolar.

Por fim, a lista de material escolar também não pode conter solicitações excessivas. Por exemplo, 30 canetas. A quantidade não pode ultrapassar a demanda de uso estimada para um aluno durante o ano letivo. Do mesmo modo, a escola fica proibida de fazer indicação de loja ou de marca específica para comprar os produtos exigidos na lista de materiais.

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