Conheça 17 direitos que todo trabalhador com carteira assinada tem

Trabalhador tem direito a férias, 13º, pagamento de FGTS e outras proteções

O registro em carteira é direito garantido do trabalhador. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O registro em carteira é direito garantido do trabalhador. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quais são os principais direitos que o trabalhador com carteira assinada tem? Tanto a Constituição quanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantem uma série de direitos ao trabalhador.

Mas o advogado Thales Costa Rodrigues lembra, em seu Guia Completo do Direito do Trabalho, que uma grande parcela de direitos dos trabalhadores não decorre da legislação em si, “mas das negociações coletivas firmados pelos órgãos representativos das classes, chamados de sindicatos, e consolidadas em instrumentos chamados Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.”

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Para elaborar a lista a seguir, portanto consultamos, além do guia citado acima, a Constituição, a CLT, orientações do Tribunal Superior do Trabalho, da Central Única dos Trabalhadores, da Cartilha do Trabalhador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Confira:

1. Carteira de trabalho assinada

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que identifica o trabalhador e registra suas atividades profissionais. Assim, é por meio dela que se garantem os direitos trabalhistas e também previdenciários. Desde 2019, a carteira de trabalho é preferencialmente digital. Mas, de forma excepcional, também poderá ser a CTPF física. Assim, o empregador deve anotar, obrigatoriamente:

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  • Data de Admissão;
  • Data de Saída;
  • Salário Inicial;
  • Função;
  • Alteração Salarial e
  • Férias

2. Contrato de experiência

Permite avaliar as habilidades pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa. O prazo máximo é de 90 dias. Porém, após esse prazo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

3. Salário mínimo

Como o próprio nome diz, é o valor mínimo que um trabalhador deve receber pelo seu trabalho. E, portanto, vale para todos trabalhadores de todo o país, sejam urbanos ou rurais. Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412.

Evolução do salário mínimo nos últimos 10 anos

AnoValor do Salário Mínimo
2014R$ 724
2015R$ 788
2016R$ 880
2017R$ 937
2018R$ 954
2019R$ 998
2020R$ 1.039
2021R$ 1.100
2022R$ 1.212
2023R$ 1.302 (de janeiro a abril); R$ 1.320 (de maio em diante)
2024R$ 1.412

4. Jornada de Trabalho

Jornada de trabalho é o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador. A jornada máxima deve ser de 8 horas diárias ou 44 semanais (se outro limite não estiver em acordo individual ou em convenção coletiva).

5. Repouso semanal remunerado

Todo trabalhador tem direito a ter ao menos um dia de descanso remunerado por semana. Pela lei, contudo, o repouso é de no mínimo 24 horas consecutivas e deve ser, de preferência, aos domingos. O empregado que trabalha aos domingos e feriados, sem folga compensatória, tem direito a receber o dia de descanso em dobro.

O empregado deve ter folga sempre após seis dias de trabalho. Caso isso não ocorra, o sétimo dia deve ser o dobro.

6. Intervalos durante o trabalho

O trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentação. Para jornadas de 6 a 8 horas, o intervalo será de 1 a 2 horas. Jornadas de trabalho de 4 a 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos.

7. Horas Extras

Se a jornada contratual for de 4, 6 ou 8 horas, todas as horas excedentes deverão ser pagas como extras. A Lei estabelece, portanto, o limite máximo de 2 horas extras diárias. O pagamento adicional mínimo é, em regra, de 50% sobre o valor da hora normal.

8. 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um valor pago ao trabalhador no final do ano ou em data combinada em convenção coletiva. Assim, seu valor corresponde ao salário de um mês de trabalho e ele pode ser pago em até duas parcelas. Além do mais, quando ocorrer demissão sem justa causa, o valor do 13º será igualmente pago. Nesse caso, contudo, calcula-se o valor seguindo a proporção de meses em que o funcionário trabalhou.

9. Férias

Após 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito de desfrutar das férias remuneradas. Em regra, as férias correspondem ao período de 30 dias corridos. Porém, esse tempo pode acabar sendo menor se, o trabalhador tiver tido muitas faltas injustificadas durante o ano.

10. FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é, porém, uma reserva de dinheiro que serve para proteger o trabalhador em caso de imprevistos como demissão, doença etc. Ele é formado pelas contas de todos os trabalhadores com carteira assinada e recebe depósitos mensais. Cada depósito corresponde a 8% do valor do salário recebido pelo trabalhador – ou, 2%, no caso de contrato temporário. O trabalhador não tem desconto algum do salário, já que o empregador é o responsável pelo pagamento do FGTS.

11. Aviso prévio

Trabalhador e empregador têm direito de terminar o contrato de trabalho, mas, pela lei, o empregador tem o dever de avisar ao trabalhador de sua demissão com a antecedência mínima de 30 dias. A regra também vale para o trabalhador, que precisa comunicar com antecedência que deseja encerrar o contrato de trabalho. Caso o contrato seja quebrado de forma imediata, a parte que o fez deverá pagar uma indenização correspondente ao período de 30 dias.

12. Seguro-desemprego

O seguro desemprego é, portanto, um valor pago ao trabalhador que tenha sido despedido sem justa causa. O cálculo é feito com base no último salário do trabalhador e não pode ser inferior a um salário mínimo.

13. Exames médicos de admissão e demissão

A lei também procura preservar a saúde do trabalhador. Por isso, o trabalhador precisa passar por exames médicos de admissão e também de demissão.

14. Recebimento de verbas rescisórias

Quando um empregado é demitido sem justa, contudo, ele tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. Essas verbas são compostas por:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas (se houver);
  • 1∕3 de férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Se for demitido por justa causa, porém, só terá direito ao saldo de salário e a férias vencidas (se houver).

15. Vale-transporte

Os trabalhadores que se utilizam de transporte público para se dirigirem ao trabalho têm direito a receber o vale-transporte. O desconto não poderá ser superior a 6% do valor do salário. Além disso, como o desconto de 6% pode ser desvantajoso para o trabalhador, ele tem o direito a recusar o vale-transporte. Vale lembrar que trabalhadores que utilizam transporte particular ou contam com transporte da empresa não têm direito a vale-transporte.

16. Pagamento de adicional noturno

Se um funcionário trabalha no período entre as 22h e as 5h, ele tem o direito de receber o chamado adicional noturno. Assim, a cada hora trabalhada, o funcionário tem direito a pelo menos 20% a mais no valor correspondente da hora trabalhada.

17. Licença maternidade e licença paternidade

A licença maternidade, aliás, assegura à trabalhadora que acabou de dar à luz ou que adotou uma criança um período de repouso remunerado de 120 dias. A licença gera estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Os pais também têm o direito de se afastar do trabalho em função de nascimento ou adoção de uma criança, mas o período limita-se a cinco dias, que começa a valer desde o dia do nascimento da criança ou desde sua adoção, quando for o caso.

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