Quem tem direito à herança? Veja o que diz a lei

Saiba se filhos, netos e até amantes podem adquirir algo da pessoa falecida

Quem tem direito à herança? Confira as principais dúvidas sobre o tema - (Foto: Unsplash)
Quem tem direito à herança? Confira as principais dúvidas sobre o tema - (Foto: Unsplash)

O tema herança é um assunto que gera bastante dúvida entre as pessoas. Afinal de contas, é importante saber, por exemplo, quem tem direito à herança. Assim como outras questões que envolvem o recebimento dos bens da pessoa falecida.

Portanto, a Inteligência Financeira traz um guia para tirar as principais dúvidas sobre o assunto.

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E, para você acompanhar tudo e não perder nada, a gente montou esse índice com as questões. Assim, você pode ir direto até a sua principal dúvida e depois acessar as outras perguntas. Veja abaixo:

O que é herança?

E começamos, claro, explicando para você que herança nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida que serão transferidos aos herdeiros legítimos e/ou testamentários.

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“Tais bens e direitos devem estar representados por documentos que os comprovem para fins de divisão entre os herdeiros”, explica Fabio Botelho Egas, advogado especialista em direito sucessório e de família, e sócio do Botelho Galvão Advogados.

É preciso criar um documento ainda em vida sobre a herança?

Vale saber, aliás, que os documentos mencionados são formas de comprovar os bens existentes em nome da pessoa falecida. Mas não necessariamente existe a obrigatoriedade de ter um papel oficial que fale sobre os direitos à herança.

No entanto, a discussão, ainda em vida, sobre a destinação do patrimônio é fundamental para que seja mantida a harmonia familiar e para que os negócios familiares sejam protegidos após o falecimento do patriarca ou matriarca.

“Essa organização se dá por meio do que chamamos de planejamento patrimonial e sucessório. Este planejamento, portanto, pode ocorrer de diversas maneiras. Vai depender da quantidade e da composição dos bens desta pessoa, assim como pela forma como deseja que seus bens e direitos sejam distribuídos”, esclarece Geovane Antunes Santos Oliveira, advogado do escritório Domingues Sociedade de Advogados – DMGSA.

Um dos instrumentos mais comuns no planejamento sucessório é o famoso testamento, que permite que a pessoa defina, de forma clara, como seu patrimônio será partilhado entre seus herdeiros e sucessores.

“O documento sempre irá respeitar as determinações legais que envolvem a parte legítima (destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge) e a parte disponível (podendo ser distribuída conforme a vontade da pessoa que está criando o testamento). Ela pode, inclusive, estabelecer cláusulas restritivas para proteção do patrimônio, como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade”, comenta Oliveira.

Transferências de bens em vida

Outra abordagem possível para a destinação dos bens é a transferência dos mesmos ainda em vida, podendo ocorrer por meio de doações diretas aos herdeiros e sucessórios.

“Neste caso, inclusive, pode-se permitir que o doador mantenha o direito de uso dos bens para si”, comenta o advogado.

Além disso, ainda de acordo com o especialista, também é possível realizar um planejamento patrimonial e sucessório por meio de estruturação de arranjos societários. “E isso é feito com a ajuda da constituição de empresas para concentração dos bens familiares (holdings familiares), que visa uma maior organização patrimonial para gestão dos bens e a perpetuação do patrimônio dentro do núcleo familiar”, afirma.

Afinal, quem tem direito à herança?

Atualmente, a nossa legislação prevê uma ordem de sucessão hereditária.

“Que começa pelos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos. Caso nenhum deles esteja apto a receber a herança, passa para os ascendentes, que são os pais, avós, bisavós. Já os cônjuges e companheiros serão herdeiros em algumas situações e somente serão herdeiros únicos se o falecido não deixar descendentes ou ascendentes”, diz Marina Dinamarco, sócia e fundadora da banca Marina Dinamarco – Direito de Família e Sucessões.

Portanto, ao existirem herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes, cônjuges e/ou companheiros, pelo menos 50% do patrimônio deixado pelo falecido tem que ser destinado a eles. Isso se existir um testamento.

“Nesse caso, os outros 50% do patrimônio – que chamamos de ‘parte disponível’ – poderá ir para outras pessoas indicadas pelo dono do testamento”, comenta Geovane Antunes Santos Oliveira.

Mas, ao não existir o testamento, a totalidade do patrimônio terá como destino os herdeiros necessários.

De acordo com Marina, quando há um falecimento, os herdeiros têm 60 dias a contar da morte para iniciar o inventário.

“Este processo deve ser judicial, se houver herdeiros menores de idade ou incapazes. E pode ser extrajudicial (em cartório) se todos forem adultos, capazes e estiverem de acordo com a divisão do patrimônio. Em ambas as situações é preciso contratar um advogado”, ensina.

Esposa tem direito à herança dos sogros?

“A esposa somente terá direito à herança dos pais do marido (sogros) se o casal for casado sob o regime da comunhão universal de bens. Neste regime, todos os bens pretéritos e futuros, independentemente da origem, passarão pela partilha”, comenta Geovane Antunes Santos Oliveira.

Quem tem direito à herança da mãe falecida?

No caso de uma mãe que deixa apenas descendentes (filhos, netos, bisnetos etc), estes herdarão a totalidade do patrimônio. Isso caso a mãe não tenha deixado testamento. “Por outro lado, se esta mulher deixar descendentes e um cônjuge ou companheiro(a), por exemplo, a depender do regime de bens, os filhos concorrerão com o cônjuge sobrevivente”, explica Oliveira.

Quem tem direito à herança de pai falecido?

Nesse caso, então, a premissa é a mesma para mãe falecida. “Os filhos têm direito à herança do pai. Porém, se um dos filhos tiver falecido antes do genitor, aí são os netos que assumem os bens. Se o pai for casado, dependendo do regime de bens, a esposa ou esposo herda parte do patrimônio”, fala Marina.

Comunhão parcial de bens tem direito à herança?

“Na comunhão parcial de bens, o cônjuge vivo terá direito à herança sobre os bens particulares do falecido. Ou seja, o patrimônio adquirido antes do casamento. Já com relação aos bens comuns, aqueles adquiridos durante o casamento, a(o) viúva(o) terá direito à metade. Mas não há título de herança, e sim à título de meação, como se tivesse separado em vida”, comenta a advogada.

Desse modo, metade dos bens comuns fica com o companheiro ou a companheira e a outra metade vai para os filhos, netos.

⁠União estável tem direito à herança?

Sim. De acordo com Oliveira, ao existir a formalização da união estável em momento anterior ao falecimento, o(a) companheiro(a) possui os mesmos direitos de uma pessoa casada.

“Assim, a depender do regime de bens escolhido pelo casal, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à herança”, acrescenta.

Por outro lado, se não existir essa formalização, será necessário o seu reconhecimento em juízo ou, caso os demais herdeiros estejam de acordo, no próprio inventário. “Dessa forma, o cônjuge pode se tornar herdeiro e ter os mesmos direitos de uma pessoa casada”, afirma o advogado.

Amante tem direito à herança?

“Em regra, a legislação civil veta que amantes tenham qualquer direito sobre o patrimônio deixado pela pessoa falecida”, diz Oliveira.

No entanto, há decisões judiciais que reconhecem a existência de “famílias simultâneas”, que são aquelas constituídas simultaneamente a outra família.

“Nestes casos, a jurisprudência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao atribuir a estas famílias os mesmos direitos daquelas formalizadas. E aí, portanto, é possível o direito à herança”, comenta o especialista.

Quando os netos têm direito à herança?

“Os netos recebem a herança na ausência de pais vivos, ou na hipótese de receberem por testamento”, explica Fabio Botelho Egas.

Quando o filho perde o direito à herança?

Os filhos passam a não fazer parte da sucessão de seus pais se forem deserdados ou sofrerem um processo de indignidade. Somente assim para perderem o direito à herança.

“No primeiro caso, é necessário que este pai ou esta mãe deixem, em testamento, os motivos pelos quais estão deserdando os filhos. Já no segundo caso, a indignidade deverá ser declarada por sentença judicial e pode ser requerida tanto pelo Ministério Público quanto por herdeiros necessários ou legatários”, comenta Oliveira.

Além disso, para finalizarmos, vale saber que um filho pode receber uma parte maior da herança do que outro. E isso desde que este benefício não ultrapasse 50% dos bens do falecido.

Quem tem direito à herança de um casal sem filhos e que tenham comunhão parcial de bens?

“Se o falecido tiver deixado ascendentes (mães, avós etc), o cônjuge sobrevivo terá direito à herança em concorrência com os sogros. Se não tiver ascendentes, o cônjuge ficará com toda a herança”, explica Marina Dinamarco.

⁠No caso do falecimento de um dos cônjuges, como fica a partilha de bens?

Se o falecido ou a falecida deixar filhos, o cônjuge vivo deverá dividir a herança com os filhos. “Por outro lado, se o falecido ou a falecida deixar ascendentes – e não filhos -, a herança terá a sua divisão com os ascendentes. Mas, se não deixar ascendentes nem descendentes, o cônjuge é herdeiro total dessa herança”, esclarece Marina.

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