Primeira parcela do 13º salário: tire 15 dúvidas sobre o benefício

Veja como calcular o benefício, quando ele é pago e se você tem direito a receber

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até o dia 30 de novembro, pela lei. Já a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, já com os descontos de Imposto de Renda e INSS.

Mas como este ano o dia 30 de novembro cai em um sábado, a maioria das empresas deve depositar a parcela no dia anterior, sexta-feira (29). “A regra é igual ao salário. Quando o dia do pagamento cai em um sábado ou domingo, não prorroga para o prazo para o dia posterior. Então as empresas depositam na conta no dia anterior ao último dia do prazo”, explica a advogada Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho e professora de Direito Trabalhista.

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Mas você sabe como calcular o 13º salário? E quais os trabalhadores que têm direito a receber o 13º salário? A Inteligência Financeira vai tirar 15 dúvidas essenciais sobre o benefício, conhecido como gratificação natalina, que nasceu com a Lei 4.090/1962.

Afinal, você sabe o que é o 13º salário? Basicamente, ele prevê o pagamento de um salário extra no ano para ajudar o trabalhador nesta época que costuma ser de grandes gastos.

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Além disso, ele movimenta a economia nacional, gera empregos temporários e é um termômetro para os setores do comércio, serviços e indústria, que aguardam a chegada do dinheiro extra tanto quanto os trabalhadores. Aliás, nesta reportagem, veja seis caminhos para investir o 13º salário.

Agora, vamos às principais dúvidas sobre a bonificação. As explicações são de Adriana Calvo. Confira:

1. Quando vai ser pago o 13º salário?

Pela lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até, no máximo, o dia 30 de novembro. Porém, como neste ano a data cai em um sábado, o débito em conta deve ser feito até a sexta-feira (29).

“Caso o pagamento seja feito em dinheiro e a pessoa trabalhe aos sábados, entendo que é possível efetuar o pagamento no próprio dia 30, no caso de a pessoa estar trabalhando”, explica a professora Adriana.

O empregador também precisa respeitar o prazo de depósito da segunda parcela, que é 20 de dezembro. Sobre essa parcela, aliás, incidem os descontos como Imposto de Renda e INSS. Além disso, o trabalhador pode pedir que a primeira parcela do 13º seja paga junto com suas férias.

2. Quem tem direito ao 13º salário?

  • Empregado contratado pelo regime CLT (com carteira assinada);
  • Trabalhador rural;
  • Empregado doméstico;
  • Servidor público;
  • Aposentado e pensionista.

3. Quem não tem direito ao 13º salário?

  • Trabalhador informal;
  • Autônomo;
  • Trabalhador intermitente;
  • Empregado demitido por justa causa;
  • Estagiário;
  • Beneficiário do Bolsa Família e BPC-Loas.

4. Como calcular o 13º salário?

A cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias em um mês), o empregado terá direito a 1/12 do valor de sua remuneração. Sendo assim, se trabalhar 12 meses, terá direito a um salário integral.

Para facilitar o entendimento, vamos supor que um trabalhador receba R$ 5.000 de remuneração. Desse modo, 1/12 de sua remuneração equivale a R$ 416,67 (R$ 5.000 / 12 = R$ 416,67).

Se trabalhar o ano todo, o funcionário irá receber 100% do 13º salário, ou 12/12 avos da remuneração. Assim: R$ 5.000 (12x R$ 416,67)

Já se ele trabalhou nove meses, terá direito a 9/12 avos = R$ 3.750 (9 x R$ 416,67)

Mas se o funcionário tiver trabalhado apenas um mês (ou mais de 15 dias em um mês), irá receber somente 1/12 da remuneração. Ou seja: R$ 416,67.

Ao cálculo do 13º salário somam-se não apenas o salário, mas também outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, adicional periculosidade e também comissões.

5. Como calcular o 13º salário de quem não tem salário fixo?

Neste caso, o 13º salário é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses, explica a advogada Adriana Calvo. Além do salário, a remuneração inclui outros valores recebidos, como gorjeta, comissão, entre outros.

6. Empregado que pediu demissão tem direito ao 13º salário?

Sim, terá direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado.

7. E o empregado demitido por justa causa?

Não terá direito ao 13º salário, mas apenas ao saldo salarial e férias vencidas.

8. Estagiário recebe o 13º salário?

A Lei do Estágio, que regulamenta o contrato com os estagiários, tem regras diferentes da CLT e não prevê o pagamento de 13º salário para esses profissionais. Porém, apesar de não ser obrigatório, algumas empresas oferecem esse benefício aos estagiários, mesmo que a lei não obrigue ao pagamento.

9. Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, porém só se ele trabalhar por mais de 15 dias.

10. E o trabalhador que está em contrato de experiência?

Terá direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.

11. Mães que estão em licença-maternidade têm direito?

Sim. Além disso, explica Adriana Calvo, o tempo que estiverem em licença-maternidade conta como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e também das férias.

12. Empregadas domésticas e diaristas também recebem 13º salário?

As empregadas domésticas têm direito porque têm registro em carteira. Contudo, as diaristas não recebem o 13º, por serem trabalhadoras autônomas.

13. Aposentado que trabalha recebe dois salários extras?

Sim. Neste caso, o aposentado terá direito a receber tanto o 13º pago pela empresa como também o 13º pago pelo INSS. Finalmente, a regra vale também para pensionistas do INSS.

14. Se o empregado faltar muito, poderá ter desconto no 13° salário?

Sim. Se tiver mais de 15 faltas injustificadas, poderá ter desconto de 1/12 da gratificação natalina.

15. E se a empresa não pagar o 13º?

Se a empresa não pagar a primeira, a segunda ou ambas as parcelas da gratificação, os trabalhadores podem tomar as seguintes providências, orienta a Central Única dos Trabalhadores (CUT):

  • Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
  • Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
  • Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
  • Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.

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