Caixa inicia contratações de crédito habitacional com uso de FGTS Futuro

Modalidade está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida

Agência da Caixa Econômica Federal Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Agência da Caixa Econômica Federal Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa inicia nesta segunda-feira (8) as contratações de financiamento imobiliário com o FGTS Futuro, que possibilita o uso de recursos que ainda serão depositados no fundo do trabalhador para complementar o financiamento de imóveis do Minha Casa Minha Vida.

A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa habitacional.

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Segundo a Caixa, o FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses.

A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS. “Dessa forma, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel”, destacou o banco, em nota.

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Caso o trabalhador seja demitido, não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador ao funcionário com carteira assinada e corresponde a 8% do salário.

Contratação

No processo de contratação, a Caixa, como agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros.

Havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A opção pelo uso do FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação, sem possibilidade de adesão posterior.

“A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.”

Com informações do Estadão Conteúdo

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