Remessa Conforme: compras da Shein, AliExpress, Amazon, Shopee vão ficar ainda mais baratas?

Tributação pode afetar suas compras; saiba o que muda

Foto: montagem de Romain Doucelin/Hans Lucas/Reuters
Foto: montagem de Romain Doucelin/Hans Lucas/Reuters

Desde 1º de agosto, a Receita Federal colocou em prática o programa Remessa Conforme. Por ele, zera-se a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 236) em sites internacionais. Ou seja: quem gastar até o limite estipulado, não vai ter que pagar imposto. Mas, com isso, como fica a nova taxação da Shein, AliExpress, Amazon, Shopee, entre outras empresas?

O que é o Remessa Conforme?

Agora, veja: a decisão da Receita Federal só vale se a loja aderiu ao programa Remessa Conforme. Neste caso, se uma empresa aderir, o imposto que deverá ser pago é o ICMS, que é cobrado sobre o valor final do produto, e é de 17%.

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Até então, quando você compra algo que venha além das fronteiras brasileiras, terá de pagar o imposto de importação, que chega a 60% do preço do produto.

Quais lojas já aderiram ao Remessa Conforme?

A Receita Federal informa que ainda não tem uma lista de empresas que aderiram ao programa. Mas o que se sabe até agora é que pelo menos duas empresas teriam aderido: Shein e AliExpress. Outras marcas, como Amazon e Shopee, também devem fazer parte do programa.

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Porém, a adesão o Remessa Conforme da Receita Federal é feita voluntariamente. A Receita informa que podem fazer parte do programa empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira. Todas são companhias que utilizam plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos. Elas podem usar soluções próprias ou de terceiros.

O que muda nas suas compras?

As empresas que queiram aderir ao programa, terão que:

  1. Informar ao consumidor que o produto é importado – isso porque muitos marketplaces também vendem itens de marcas nacionais;
  2. Mostrar o que o consumidor paga, como fretes internacionais, seguro, tarifas, ICMS (17%), bem como o valor total gasto;
  3. A marca e o nome comercial do produto precisam estar claros para o consumidor.
  4. De qual país o produto está vindo;
  5. A Receita Federal realiza a gestão de riscos das encomendas;
  6. Também cabe à Receita liberar as encomendas de baixo risco.

Mas não é só isso. A empresa tem que ter representante no Brasil, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

@sigaif

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