‘123milhas pode ter de pagar danos morais pela aflição e sofrimento causados ao consumidor’, explica advogado
Segundo Vinicius Zwarg, quando uma empresa descumpre o contrato, ela pode ser condenada na Justiça
Viajar é tudo de bom e não tem nada mais gostoso que aquela expectativa que antecede uma viagem bacana. Mas imagine estar com tudo pronto e a companhia aérea avisar que não vai rolar. Pois é esse o drama dos clientes da agência 123milhas que anunciou a suspensão da emissão de passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 da linha promocional. Então, a 123milhas pode ser processada por danos morais?
Para tirar as dúvidas dos consumidores sobre o que fazer diante dessa situação, conversamos com o advogado especializado em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, ex-diretor do Procon-SP e sócio do escritório Emerenciano & Baggio Associados.
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Ele explica que quando uma empresa descumpre o contrato, ela pode ser condenada pela Justiça a indenizar pelos danos materiais e também pelos danos morais causados ao consumidor.
“É possível que a 123milhas tenha de pagar danos morais ao consumidor em razão da aflição, da dor de cabeça e sofrimento que o consumidor teve em razão do descumprimento do contrato pela empresa”, diz. Confira a entrevista na íntegra.