IMPOSTO DE RENDA
Conheça as regras do IRPF 2024 para quem mora fora do Brasil
Para começar, vale lembrar que todos os brasileiros residentes no país dentro das regras da Receita devem apresentar a declaração do Imposto de Renda. E isso vale independentemente de estarem ou não no Brasil no período do prazo para entrega.
Além disso, cidadãos brasileiros no exterior – a turismo ou residindo temporariamente – deverão, necessariamente, fazer a declaração de renda. Todo o procedimento para entrega do IRPF realiza-se de forma eletrônica. Ou seja, não é preciso o comparecimento do contribuinte às agências da RFB.
Não precisa declarar o IRPF o cidadão brasileiro que tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo ou que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos de ausência). Nesse caso, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.
Mas, vale saber que a pessoa física que mora no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente por aqui. Assim, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas que moram no país.
Entretanto, não se enquadra no conceito de “ausente no exterior a serviço do Brasil” o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista que esteja a serviço específico da empresa no exterior, bem como o contratado local de representações diplomáticas.