Vem aí a LCD: ‘prima’ de LCA e LCI é aprovada na Câmara

INVESTIMENTOS

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 6235/23, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). As LCDs deverão ser emitidas por bancos de desenvolvimento a fim de financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas.

Câmara aprova LCD

As LCDs são semelhantes às LCAs e LCIs em termos de estrutura e benefícios tributários, mas focam em um escopo mais amplo de desenvolvimento econômico. Assim, são instrumentos de renda fixa e têm rendimento isento de Imposto de Renda para pessoas físicas.

LCD: o que é?

Enquanto que nas LCAs e LCIs os recursos levantados vão necessariamente para projetos do agronegócio e imobiliário, respectivamente, as LCDs irão destinar o montante a projetos da indústria e inovação.

Qual é a diferença?

A emissão será exclusiva do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) e dos demais bancos de desenvolvimento, como Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes).

Exclusividade do BNDES

O BNDES prevê que, por ser um instrumento complementar aos recursos dos bancos destinados ao desenvolvimento, “o volume esperado de emissão deve ser bem inferior ao volume dos demais títulos incentivados que podem ser emitidos por qualquer instituição financeira”.

Rendimento

Como o risco do BNDES é menor do que o de qualquer banco privado, a LCD pode oferecer uma remuneração também menor do que as ‘primas’ LCI e LCA.

Remuneração menor

Para Marcos Piellusch, da FIA, investir em LCDs pode ser uma boa oportunidade para diversificação de portfólio, especialmente para aqueles que buscam apoiar o desenvolvimento econômico e projetos de infraestrutura no Brasil.

Vale a pena?