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Cerca de 52 milhões de brasileiros têm dinheiro na caderneta. Entenda as regras para a declaração!
Segundo dados da pesquisa Raio X do Investidor, é a classe A/B que mais usa esse produto financeiro, seguida pela C e depois pela D/E.
De acordo com as regras da Receita Federal, os rendimentos da caderneta de poupança são isentos. Já o dinheiro investido na aplicação faz parte do conjunto de bens da pessoa.
Declare o saldo da poupança na ficha de “Bens e Direitos”. E declare os rendimentos da caderneta na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Lembre-se de seguir fielmente o informe de rendimentos da instituição financeira.
• Se o saldo das contas de poupança for menor do que R$ 140; • Se estiver desobrigado de declarar por não se enquadrar em nenhuma condição de obrigatoriedade