Qual o prazo mínimo para a decisão de investir na Eletrobras com FGTS?

Dinheiro do Fundo de Garantia pode ser aplicado em ações da Eletrobras por no mínimo um ano, mas há exceções

Os resultados da Eletrobras. Foto: Brendan McDermid/Reuters
Os resultados da Eletrobras. Foto: Brendan McDermid/Reuters

A reserva para a oferta de ações da Eletrobras no processo de privatização da estatal de energia, que começou na última sexta-feira (3), vai até as 12h desta quarta-feira (8). Neste período, o trabalhador que pretende aplicar até 50% do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ficar atento sobre quanto tempo esse dinheiro deve permanecer aplicado no Fundo Mútuo de Privatização (FMP-FGTS) escolhido. Veja as regras:

Qual o prazo mínimo de aplicação?

Conforme o manual operacional da Caixa para a aplicação dos recursos da conta vinculada do FGTS nos FMPs, os valores investidos nos fundos mútuos só poderão retornar à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia após o prazo mínimo de doze meses.

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A solicitação deve ser feita pelo próprio titular da conta vinculada, diretamente à administradora do FMP-FGTS.

Após retornar para a conta do FGTS, os valores só poderão ser sacado nas regras atuais, entre elas demissão sem justa causa, financiamento de imóvel, doenças graves, saque aniversário e aposentadoria.

É possível sair do FMP-Eletrobras antes de um ano?

O retorno do dinheiro aplicado no FMP-Eletrobras ao FGTS poderá ocorrer antes do prazo de carência nos seguintes casos:

a) Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
b) Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
c) Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário;
d) Pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria.

Posso trocar de FMP?

O trabalhador também pode pedir a transferência total ou parcial dos valores de um FMP-FGTS para outro, após o prazo mínimo de seis meses da aplicação. Nova transferência somente poderá ser realizada após decorrido outro período de, no mínimo, seis meses.

Por Eulina Oliveira, Valor Econômico, de São Paulo.
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