O erro da Petrobras que pode provocar uma perda milionária em processo

Ministro do STJ destacou que a defesa da companhia fez um 'copia e cola' nas petições apresentadas às instâncias anteriores

Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu na terça-feira (8) o julgamento de um pedido de indenização feito pela empresa Fratelli D’Amato contra a Petrobras em razão da quebra de um contrato de afretamento (aluguel). O relator do caso na Corte, ministro Moura Ribeiro, votou contra a petrolífera e apontou como motivo o fato de a companhia ter feito um “copia e cola” nas suas petições. A Petrobras conseguiu reverter no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) uma decisão desfavorável usando a mesma defesa apresentada à primeira instância, em que foi derrotada.

Para Moura Ribeiro, o recurso apresentado ao tribunal do Rio não poderia ter sido aceito pelos desembargadores. “A questão fundamental aqui em jogo é a inépcia do recurso de apelação. A Petrobras não cuidou de afastar nenhum dos argumentos [do juiz da primeira instância] porque o seu recurso de apelação foi uma cópia fiel da contestação”, disse o ministro.

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Conforme o site do jornal Valor Econômico, a Petrobras foi condenada em primeira instância a cumprir os pagamentos previstos no contrato que havia assinado com a empresa Fratelli D’Amato. A dívida se estende do dia da rescisão, em 8 de outubro de 2015, até a data em que os trabalhos se encerrariam, 8 de agosto de 2017.

São duas taxas diárias. Uma de US$ 20.265,00, referente ao contrato de afretamento, e a outra de R$ 17.779, por um contrato de serviços. Soma-se a isso correção monetária e juros de 1% ao mês.

No STJ, o ministro Moura Ribeiro nem chegou a entrar na discussão em torno do contrato. O voto do relator ficou no problema do “copia e cola” de petições, argumento utilizado pela Fratelli no recurso apresentado à Corte. Ele citou várias decisões da turma, citando nominalmente os ministros que as proferiram, no mesmo sentido do seu voto contra a Petrobras.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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