Juíza nega urgência em pedido de ressarcimento de passageiros da ITA por se tratar de viagem de lazer

Ao indeferir o pedido de casal que iria para Salvador no revéillon, magistrada do DF mencionou a situação financeira da companhia, do empresário Sidnei Piva

Foto: Divulgação
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A Justiça do Distrito Federal negou um pedido de ressarcimento feito por um casal que havia comprado passagens da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) para o réveillon.

Decisão da juíza substituta em plantão Débora Cristina Santos Calaço, da 11º Vara Cível de Brasília, negou o pedido do casal de reembolso da passagem ainda antes da data da viagem diante do cancelamento de todos os voos da companhia. Ela argumentou que não houve indicação da necessidade da viagem, que seria a lazer.

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A magistrada afirmou ainda que a situação financeira da companhia tornaria improvável o atendimento ao pedido liminar. Portanto, determinou que outras demandas referentes a esse caso sejam endereçadas ao “juízo natural da causa”, sem a urgência do plantão.

Na segunda-feira (20), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que a Itapemirim tinha todas as condições para operar e que, agora, o foco do governo é reacomodar as pessoas que tinham viagens marcadas com a aérea.

“Nós vamos para cima da ITA, pressionar bastante para que a gente possa reacomodar as pessoas o mais rápido possível”, declarou o ministro durante o balanço das ações da pasta em 2021.

Com informações de agências e O Globo.

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