PIS/Pasep: qual a data limite para sacar o benefício?

Os trabalhadores que deixaram de sacar o abono salarial podem resgatar os valores até o final do ano.

Respondemos a dúvida de uma leitora - Ilustração: Marcelo Andreguetti
Respondemos a dúvida de uma leitora - Ilustração: Marcelo Andreguetti

Os trabalhadores que esqueceram ou preferiram não sacar o abono salarial PIS/Pasep ainda podem solicitar o dinheiro.

Para quem ainda não fez o saque do abono liberado este ano (referente a 2020), os valores estão disponíveis até 29 de dezembro. Para este grupo, o abono do PIS foi creditado em conta corrente ou poupança na Caixa – ou em poupança social digital (Caixa Tem) para os não correntistas do banco.

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Já para quem deixou de sacar o benefício de anos anteriores, é preciso antes fazer uma requisição formal de reemissão para o saque – o prazo também acaba em 29 de dezembro. Se não sacar, somente poderá fazê-lo no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão.

Como pedir a reemissão

O pedido pode ser feito:

  • Presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho para abertura de recurso administrativo (veja aqui o endereço de um posto mais próximo), ou
  • Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.

Quem tem direito ao abono ‘esquecido’?

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano.

É preciso que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

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O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Como consultar?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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