Consumidores: conheçam os 5 casos mais comuns que ferem seus direitos

Todos eles, como o aumento abusivo de preços, devem ser denunciados com base no Código de Defesa do Consumidor

- Ilustração: Renata Miwa/IF
- Ilustração: Renata Miwa/IF

Você já suspeitou de ter sido vítima de alguma desonestidade por parte de uma empresa ou de um comerciante ao comprar um produto? Conhece seus direitos enquanto consumidor e consumidora e sabe quais condutas são consideradas abusivas? Um exemplo aconteceu recentemente no Mercado Municipal de São Paulo, com o “golpe da fruta”. Alguns – e não todos, que fique claro – feirantes estavam vendendo bandejas de frutas por até R$ 1 000. Entre as irregularidades ali praticadas, foram listadas: coerção, produtos sem preço, pesagem de frutas às escondidas, venda casada e precificação exorbitante não justificada.

A importância do Código de Defesa do Consumidor

E qual é a arma do consumidor para casos como o do Mercado Municipal? O Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei existe há mais de 30 anos e reúne uma série de normas para que as relações de consumo sejam justas, sendo o consumidor, pessoa física ou jurídica, o participante mais vulnerável dessas relações. Desde 2010, os estabelecimentos devem obrigatoriamente ter um exemplar do CDC à disposição do cliente, que deve ter em mente alguns de seus principais direitos para não sair por aí caindo em ciladas e perdendo dinheiro.

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Direitos básicos do CDC

Lá no artigo 6º do Código, você encontra os direitos básicos aos quais você tem acesso. Simplificando um pouco, são eles: 

  • a proteção contra potenciais danos causados por produtos e serviços considerados perigosos; 
  • a liberdade de escolha do consumidor;
  • a informação bem clara sobre o produto ou serviço, sempre especificando quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos ao consumidor;
  • a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais; 
  • a facilitação da defesa de seus direitos, com acesso a proteção contra danos morais.

A importância do consumo consciente

Por mais que esses direitos existam, o advogado Eduardo Fucci aponta que nem sempre o consumidor poderá se valer deles para realizar um consumo justo e bem informado de um ou mais produtos. “Lugares como o Mercado Municipal podem se transformar em ambientes caóticos, barulhentos e repressivos ao consumidor, especialmente quando ele não está acostumado a frequentar ambientes similares”, ele afirma.

Por isso, apesar de estar ciente de seus direitos, o consumidor muitas vezes acaba cedendo e adquirindo produtos a preços muito altos por pura pressão do fornecedor ou do ambiente em que ele se encontra – “hostil e psicologicamente exaustivo”, como considera Fucci. O consumidor precisa, além de saber seus direitos, optar por ambientes propícios ao consumo consciente. 

5 vezes em que o direito do consumidor não é respeitado

Agora vamos te dar uma mostra sobre algumas das mais famosas práticas abusivas (detalhadas lá no artigo 39º do CDC), como a já clássica venda casada. Você, consumidor e consumidora, está no seu direito de cruzar os braços caso o vendedor apenas libere a venda de um produto mediante a compra de outro. Recuse e denuncie nos órgãos que defendem o consumidor. Abaixo você acompanha mais 5 casos comuns que ferem os direitos dos consumidores:

  1. O produto ficou bem mais caro de repente. Você sabia que elevar os preços de produtos ou serviços sem justa causa é enquadrada como prática abusiva? Pois agora já sabe.
  2. Mas quem foi que mandou a assistência técnica realizar o conserto do meu celular? Se a empresa executou um serviço para você sem a sua autorização e sem orçamento prévio, ela pode ser barrada pelo CDC.
  3. A empresa se recusa a vender ou prestar serviço. Mesmo disposto a pagar pelo produto que está em estoque, a empresa não quis te atender: outra prática abominada pelo CDC.
  4. A loja está tão cheia que mal consigo andar. É vedado o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços a uma quantidade de consumidores que extrapola o número máximo fixado pelas autoridades.
  5. Fui coagido ou enganado. Não é permitido se aproveitar de pontos fracos do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para forçar a venda de produtos ou serviços.

Empresas também podem ser tratadas como consumidoras

É importante lembrar que pessoas jurídicas são consideradas consumidoras quando adquirem um bem ou serviço para seu próprio benefício, sem intenção de revenda, como a contratação de um seguro de proteção contra roubo e furto. Então, sim, o CDC também acode às empresas “em casos bem específicos, quando forem vulneráveis, o que facilitará sua posição em juízo”, como explica o advogado Igor Galvão.

Galvão afirma que “como o sistema criado pelo CDC é protetivo e voltado a garantir os direitos do consumidor, é muito importante que as empresas estejam inteiramente cientes de todos os riscos de seus produtos e de sua atividade”. Ele recomenda que sejam sempre realizados treinamentos para os funcionários acerca de aspectos do Código, a fim de evitar problemas.

Concorrência saudável

Além disso, Eduardo Fucci afirma que seguir as normas do Código pode tornar a concorrência no mercado mais vantajosa e saudável. “Medidas mais voltadas para o consumo consciente pelo consumidor, condizentes com o CDC, tendem à sua maior satisfação, aumentando a probabilidade de que o consumidor volte ao estabelecimento para consumir novamente”, explica o advogado. Estar em dia com as normas também evita que procedimentos administrativos e judiciais batam à porta do lojista e gerem custos que eventualmente são repassados no preço do produto ou serviço ofertado ao consumidor final. 

O que fazer em casos de violações do CDC

“Sempre, recomenda-se que o consumidor prejudicado guarde todas as evidências do ocorrido para, se precisar, entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor de sua confiança”, aconselha Igor Galvão. Para denunciar, o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria do Procon pelo site do órgão, presencialmente no posto da sua cidade. Outra opção é enviar uma reclamação ao site consumidor.gov.br ou recorrer ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Colaborou Anne Dias

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