O que fazer quando o voo é cancelado?

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Confira dicas para não ficar no prejuízo

Ter um voo cancelado é um terror para muitas pessoas, e acontece com uma certa frequência. Mas você sabe como agir nesses casos?  Elencamos alguns pontos para te ajudar!

Garantir acesso à comunicação, alimentação e acomodações são algumas das obrigações das áreas, sabia? Já extensões disso, variam da companhia aérea e do país da viagem.

Quais são os direitos dos turistas?

Reembolso x indenização

Ocorre quando a companhia aérea não realizou o voo por conta de um cancelamento ou foi feito o reagendamento da viagem, mas o passageiro não quis o voo alternativo. Aqui, peça o reembolso à empresa.

Reembolso x indenização

Reembolso 

É quando a companhia aérea precisa arcar com custos por cancelamento de voo, atraso ou problemas com bagagem. No Brasil, entre na Justiça para pedir a indenização. Na Europa, as empresas devem pagar até € 600.

Reembolso x indenização

Indenização

Independentemente do lugar onde tenha ocorrido esse problema, o primeiro passo é: recolher informações e guardar o cartão de embarque e todos os documentos da viagem

Atraso e cancelamento

É muito importante guardar cópias de todos esses papeis, de dados que a companhia aérea emitir sobre o problema, o horário que deveria chegar ao seu destino e recibos de itens que você tenha precisado comprar pelo problema.

Tenha prova de tudo

Problema com a bagagem?

Agora, se o problema for com a sua bagaguem, temos 3 dicas específicas do que fazer em cada situação:

Se a mala for danificada:

O valor a ser pago pela companhia aérea envolve a reparação ou reposição do que estiver quebrado. Mas atenção: o pedido da indenização deve ser feito em até 7 dias;

Se a bagagem atrasar:

A empresa deve pagar um valor que cubra os custos dos itens que você precisou comprar enquanto aguardava a chegada da mala. Essa solicitação deve ser feita até 21 dias depois do recebimento da bagagem;

Se a mala for perdida:

A companhia aérea precisa arcar com o custo dos objetos que foram perdidos e você tem que fazer o pedido em até 2 anos após a perda.

Continue acompanhando a IF e saiba das melhores dicas para não sair no prejuízo.