Você sabe como calcular o 13º salário? E até quando o dinheiro deve cair na conta? Afinal, será que todo trabalhador tem direito a receber? A Inteligência Financeira vai tirar 14 dúvidas essenciais sobre o benefício.

Tire 14 dúvidas sobre o 13º salário

EMPREGO

O 13º salário prevê o pagamento de um salário extra no ano para ajudar o trabalhador nesta época que costuma ser de grandes gastos. Além disso, ele movimenta a economia nacional, gera empregos temporários e é um termômetro para os setores do comércio, serviços e indústria, que aguardam a chegada do dinheiro extra. Vamos às dúvidas.

1. Quando vai ser pago o 13º salário? Pela lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até, no máximo, o dia 30 deste mês de novembro. Já a segunda parcela, sobre a qual incidem os descontos, até o dia 20 de dezembro. Além disso, o trabalhador pode pedir que a primeira parcela do 13º seja paga junto com suas férias.

2. Quem tem direito ao 13º salário? – Empregados contratados pelo regime CLT (com carteira assinada); – Trabalhadores rurais; – Empregados domésticos; – Servidores públicos; – Aposentados e pensionistas 3. Quem não tem direito ao 13º salário? – Pessoa jurídica; – Empregado demitido por justa causa; – Estagiário

4. Como calcular o 13º salário? A cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias em um mês), o empregado terá direito a 1/12 do valor de sua remuneração. Sendo assim, se trabalhar 12 meses, terá direito a um salário integral. Exemplificando, vamos supor que um trabalhador receba R$ 5.000 de remuneração. Desse modo, 1/12 de sua remuneração equivale a R$ 416,67.

Exemplificando, vamos supor que um trabalhador receba R$ 5.000 de remuneração. Desse modo, 1/12 de sua remuneração equivale a R$ 416,67. Se trabalhar o ano todo: irá receber 100% do 13º salário. Assim: R$ 5.000 (12x R$ 416,67) periculosidade e comissões. No cálculo do 13º salário são somadas outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, etc.

5. Como calcular o 13º salário de quem não tem salário fixo? Neste caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses. Além do salário, a remuneração inclui outros valores recebidos, como gorjeta, comissão, entre outros. 6. Empregado que pediu demissão tem direito ao 13º salário? Sim, terá direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado.

7. E o empregado demitido por justa causa? Não terá direito ao 13º salário, mas apenas ao saldo salarial e férias vencidas. 8. Por que estagiário não tem direito ao 13º salário? A Lei do Estágio, que regulamenta o contrato com os estagiários, tem regras diferentes da CLT e não prevê o pagamento de 13º salário para eles. Porém, apesar de não ser obrigatório, algumas empresas oferecem esse benefício aos estagiários.

9. Trabalhador temporário também tem direito ao 13º salário? Sim, porém só se trabalhar por mais de 15 dias. 10. E o trabalhador que está em contrato de experiência? Terá direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias. 11. Mães que estão em licença-maternidade têm direito? Sim. Além disso, o tempo que estiverem em licença-maternidade conta como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e também das férias.

12. Empregadas domésticas e diaristas também recebem 13º? As empregadas domésticas têm direito porque têm registro em carteira. Contudo, as diaristas não recebem o 13º, por serem trabalhadoras autônomas.

13. Aposentado que trabalha recebe dois 13º? Sim. Neste caso, o aposentado terá direito a receber tanto o 13º pago pela empresa como também o 13º pago pelo INSS. A regra vale também para pensionistas do INSS.

14. Se o empregado faltar muito, poderá ter desconto no 13°? Sim. Se tiver mais de 15 faltas injustificadas, poderá ter desconto de 1/12.