IMPOSTO DE RENDA
Data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio; tire as principais dúvidas
Quem perder o prazo está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Para ajudar quem deixou para a última hora, separamos as respostas para as 5 principais dúvidas sobre a declaração. Confira nas próximas telas.
– Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega; – Documentos pessoais do titular da declaração (CPF e comprovante de endereço); – CPF de cada dependente ou alimentando (pessoa a quem o contribuinte paga pensão alimentícia); – Conta bancária para restituição ou pagamento de imposto; – Informes de rendimentos fornecidos por cada fonte pagadora; – Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado;
– Comprovantes de rendimentos de aluguéis; – Comprovantes de rendimentos de pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes; – Comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão do INSS; – Comprovantes de rendimentos de seguro-desemprego, FGTS; – Demais comprovantes de rendimentos;
– Documentos que comprovem a posse ou propriedade de bens ou direitos em 31/12/2023 a serem declarados no Imposto de Renda (por exemplo, contratos, escrituras, prestações e notas fiscais); – Informes de saldos e rendimentos fornecido por cada instituição bancária em que o contribuinte tenha contas, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento; – Informes de transações com criptoativos; – Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações ;
– Comprovantes de pagamentos a escolas do ensino infantil, fundamental, médio, nível superior ou técnico; – Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, fisioterapeutas, psicólogos, exames laboratoriais, aquisição de aparelho e prótese ortopédica; – Comprovantes de pagamentos feitos à previdência complementar – Comprovantes de pagamentos feitos a título de pensão alimentícia judicial; – Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis e arrendamento rural;
– Comprovantes de pagamentos feitos a profissionais autônomos como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros; – Comprovantes de doações feitas ou recebidas
É possível criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br“. Se se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br“, em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.
Entre na página de download do programa do Imposto de Renda da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal/ A página apresentará tanto o programa para download para fazer a declaração no computador quanto o programa Meu Imposto de Renda. Este último permite fazer a declaração online diretamente no site da Receita.
O primeiro passo é baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets que utilizam sistemas Android e iOS. Informe sua conta gov.br, escolha qual o ano da declaração que quer entregar. A seguir, clique em “IRPF 2024” e, então, em “preencher declaração”.
A Receita cruza dados financeiros e fiscais, de acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados. “Este cruzamento tem o objetivo de garantir a precisão das informações declaradas e também combater a sonegação fiscal”, explica.