Os saldos das aplicações de renda fixa devem ser informados na aba “Bens e Direitos”, no item 45, “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. Indique se o investimento pertence ao titular ou ao dependente da declaração e, para cada um, discrimine CNPJ da instituição financeira, agência, conta e saldos em 31/12/2020 e 31/12/2021.
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