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Propaganda eleitoral nas redes é considerada boca de urna digital
É a propaganda feita aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, para promover e pedir votos para seu candidato ou partido. É proibida.
O descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas via próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral.
Os mesários e fiscais partidários não podem usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos.
A propaganda eleitoral no dia das eleições é proibida nas redes sociais. Toda propaganda publicada ou impulsionada, de eleitores ou de candidatos, é considerada boca de urna.
O TSE proibiu o porte de celulares dentro da cabine de votação. O eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários, junto com o documento de identidade
O TSE também proibiu neste ano o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem as eleições, no perímetro de 100 metros da seção eleitoral.
O TSE não tem uma determinação sobre lei seca no dia das eleições. A decisão é dos tribunais regionais eleitorais. Até agora, Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul irão adotar a Lei Seca.
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