IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro e baixar o app Meu Imposto de Renda
O prazo para entregar a declaração começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
· Recebeu rendimentos tributáveis do exterior; · Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; · Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira; · Teve ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; · Quer declarar parcela isenta da atividade rural;
· Pretende recuperar de prejuízos em renda variável; · Utilizou lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro; · Teve lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969; · Pagou imposto no exterior ou previsto nos artigos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033/2004; · Preencheu as declarações auxiliares de atividade rural e ganho de capital.
O primeiro passo é baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets que utilizam sistemas Android e iOS.
A Receita exige que o contribuinte use os níveis de segurança mais altos para acessar o aplicativo.
Selecione o ano da declaração que quer entregar, clique em IRPF 2024 e, então, em “preencher declaração”. Depois escolha o tipo de declaração. Pelo celular também é possível escolher a “declaração pré-preenchida”.
O próximo passo será preencher as fichas da declaração uma a uma: · Identificação; · Familiares; · Rendimentos; · Pagamentos; · Bens e dívidas; · Resumo.
Antes de entregar o documento, observe o triângulo no canto direito do aplicativo. Este triângulo mostra todos os erros que impedem de entregar a declaração. Caso estas informações não forem preenchidas, não será possível entregar o documento.
Por fim, estando tudo certo, o contribuinte poderá entregar a declaração. Isso pode ser feito tanto clicando na página de Resumo, em Cálculo do Imposto, quanto clicando nos três risquinhos ao lado do início, que disponibiliza o menu do programa.
Preencha o tipo de conta, o número do banco, a agência, conta e o DV (dígito verificador da conta).