LCI ou CDB: qual é o melhor?

Comparamos os dois produtos de renda fixa. Veja a análise:

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) são semelhantes na origem, porém, diferentes na forma. Assim, para o investidor, na hora de decidir aportar recursos nesses dois títulos, é preciso se atentar aos objetivos financeiros e, principalmente, ao tempo que você pretende manter o investimento.

LCI ou CDB: em qual investir?

A principal diferença entre os dois produtos está na incidência do Imposto de Renda, que pode afetar diretamente a rentabilidade do CDB, um título privado tributado.

LCI ou CDB: qual a diferença?

A LCI é isenta de IR. Essa lógica também se aplica à Letra de Crédito Agropecuária (LCA). Isso ocorre porque, para incentivar os setores imobiliário e agropecuário, o governo federal isenta esses investimentos da cobrança do Imposto de Renda. Os CDBs seguem a tributação regressiva para o IR, a mesma que incide, por exemplo, sobre o Tesouro Direto.

LCI ou CDB: qual é a diferença no imposto?

Porém, o que vai determinar a escolha entre LCI ou CDB é a rentabilidade ao investidor. Antes, o investidor precisa ficar atento quanto ao índice de rendimento, que é o Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

Rentabilidade

Para objetivos de curtíssimo prazo, como a reserva de emergência, o recomendado pelos planejadores financeiros é o CDB com liquidez diária. Até o começo deste ano, entretanto, muitas pessoas investiam em LCIs e LCAs para montar suas reservas. Porém, esses ativos nunca foram os produtos ideais para esse objetivo , que precisa de liquidez .

Curto prazo

Só que em fevereiro deste ano, o CMN aumentou de três para 12 meses o prazo mínimo de investimento nas LCIs, e de três para nove o das LCAs. Já em agosto, o governo resolveu igualar o prazo mínimo de vencimento da LCI e o LCA, em mais um capítulo das mudanças nesses investimentos em 2024. Em resumo, nada de LCI e LCA para objetivos cujo prazo é menor que nove meses.

Mudanças

Tanto CDB quanto LCI são emitidos por bancos. Assim, na hora de avaliar o ativo para compor a sua carteira, você deve se atentar ao banco que o está emitindo. Se for a mesma instituição financeira emitindo os dois, não há tanta diferença.

LCI ou CDB: o que eles têm em comum?

– prefixado:      quando você sabe antes o quanto vai receber; – pós-fixado:      quando o papel segue algum índice econômico, como a Selic e o CDI; – híbrido:      mistura os dois anteriores, normalmente uma parte pós-fixada atrelada à      inflação e outra parte prefixada.

LCIs, LCAs e CDBs podem ter três tipos de remuneração:

Por fim, vale ressaltar que, nas duas opções desses produtos, o investidor está protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que atua nas duas operações.

Cobertura do FGC