LCI e LCA: investidor precisará escolher entre risco, rentabilidade e liquidez

RENDA FIXA

LCI e LCA (letra de crédito imobiliário e letra de crédito do agronegócio) são produtos que ganharam força nos últimos tempos por serem isentos de Imposto de Renda.

A isenção de IR continua. Mas esse mercado passará por mudanças, com novas regras instituídas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O CMN instituiu, em 1 de fevereiro, uma resolução que alterou as regras para a emissão dos produtos.

O prazo mínimo de investimento em LCA passa de 90 dias para 9 meses, enquanto de uma LCI passa de 90 dias para 12 meses. Importante frisar que, para quem já tem o produto contratado, nada muda.

Segundo especialistas, o investidor pode ter o problema de uma disponibilidade menor de LCI e LCA.

E agora, o que faz o investidor de LCI e LCA?

Será necessário fazer uma escolha, entre qual aspecto desse produto se quer priorizar. Se é o baixo risco ou rentabilidade mais alta combinada com a isenção de imposto de renda.

Um dos possíveis destinos é o retorno ao CDB. Tem funcionamento parecido com o das LCIs e LCAs e frequentemente com rentabilidade indexada ao CDI e proteção do FGC.

Para onde o investidor conservador vai?

A resolução publicada na semana passada também alterou alguns critérios para o lastro das emissões. Para LCIs, há vedação de operações de home equity de PJ através desses títulos.

Entenda as novas regras para LCI e LCA

Para LCA, há transição gradual para proibir que os títulos sejam emitidos tendo como lastro recursos de crédito rural que contam com subsídio da União.