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IRPF 2022: como declarar renda fixa?

Fique atento ao Informe de Rendimentos fornecido pelo banco e corretora

Você precisa a declarar todos os investimentos de renda fixa  no Imposto de Renda 2022, eles sendo ou não isentos do pagamento ao Leão.  Só fica liberado dessa obrigação quem tinha menos de R$ 140 de saldo de todas as aplicações desta classe de ativos em 31/12/2021.

Declare tudo de  renda fixa

Para declarar os investimentos de renda fixa no IRPF, você precisa consultar o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira ou a corretora de valores  responsável pela custódia de cada título.

Consulte o Informe de Rendimentos

Os saldos das aplicações de renda fixa devem ser informados na aba “Bens e Direitos”, no item 45, “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”. Indique se o investimento pertence ao titular ou ao dependente da declaração e, para cada um, discrimine CNPJ da instituição financeira, agência, conta e saldos em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Informe o saldo das aplicações 

Os rendimentos recebidos de investimentos em renda fixa devem ser informados em suas fichas específicas, entre “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Defnitiva”.

Informe lucros obtidos

Rendimentos recebidos de aplicações em debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI, LCA e LIG (letra imobiliária garantida) devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos das outras aplicações de renda fixa (CDBs, RDBs, Tesouro Direto e debêntures não incentivadas), devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na aba “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

 Tributação exclusiva  ou definitiva

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Como declarar investimentos de renda fixa no IR?

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