Reforma Tributária: entenda o que muda a partir de agora

A reforma deve simplificar a cobrança de tributos no país, levar ao fim da guerra fiscal, atrair investimentos e promover o crescimento econômico.

O texto da reforma tributária atendeu em parte os pleitos estaduais, incluiu demandas de setores como agronegócio e ampliou a lista de setores que terão regime diferenciado. Nas próximas telas, você encontra os principais pontos do texto aprovado.

O relatório traz uma definição sobre as configurações e atribuições do Conselho Federativo. As decisões do órgão serão aprovadas em duas etapas, uma por maioria absoluta e outra pelo tamanho da população.   De acordo com a proposta, uma decisão será aprovada se atender a alguns critérios. Em relação aos Estados e Distrito Federal, os votos da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do País. Em relação aos municípios e ao Distrito Federal, a maioria absoluta de seus representantes.

Estados, Conselho Federativo e FDR

O texto aprovado abre ainda a possibilidade de os Estados criarem um novo tributo: uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos seus territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação.

Para atender a demanda dos municípios, o relatório prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação de receita da COSIP, contribuição destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública.

Municípios

O texto reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota padrão. Na prática, haverá uma carga tributária correspondente a 40% da padrão, que ainda será definida, mas é estimada em 25%. No link você encontra quais são os regimes favorecidos incluídos no texto.

Alíquota dos regimes favorecidos

O relatório inclui a criação de um fundo, custeado e gerido pela União, para fomentar o “desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”. A instituição do fundo será feita por lei complementar, que estabelecerá o montante mínimo de aporte anual de recursos e os critérios para correção dos valores. O texto da PEC também inclui um comando para ampliar a incidência do Imposto Seletivo (IS) nos bens e serviços da Zona Franca de Manaus como forma de garantir a preservação ambiental. O imposto seletivo será criado para coibir o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a serem definidos por lei.

Amazonas

O relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu zerar a alíquota de imposto sobre a cesta básica. Na versão anterior do relatório, a cesta básica era onerada em 50% da alíquota padrão do imposto único sobre consumo, que será definida posteriormente por lei complementar. Deputados de oposição ao governo Lula disseram que a proposta aumentaria o preço dos alimentos, já que atualmente a cesta básica é completamente desonerada.

Cesta Básica

O relatório elevou a linha de corte de receita de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano para que produtores rurais possam ficar de fora da nova tributação e se mantenham em um regime diferenciado de recolhimento de impostos por meio de crédito presumido. A modalidade é conhecida como “Simples Rural” e atende uma das demandas da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA). Pelo texto, o produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo IPCA, poderá se beneficiar da medida.

Agronegócio

O texto também cria um regime específico para cooperativas. Uma lei complementar deve definir as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados e os créditos do imposto que serão transferidos.

Cooperativas

O novo parecer inclui uma trava de segurança para evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema de impostos no País. No parágrafo terceiro do artigo 129, onde dizia que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente”, foi acrescentada a expressão “visando à manutenção da carga tributária”. Já a forma de revisão dessas alíquotas, de modo a garantir a neutralidade, será definida em lei complementar. O texto determina que o Ministério da Fazenda será responsável por elaborar proposta para o cálculo das alíquotas dos novos impostos. A pasta “deverá fornecer todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, inclusive as protegidas por sigilo fiscal, cujo formato e conteúdo deverão ser regulamentados pelo Tribunal de Contas da União”, diz o texto.

Neutralidade tributária